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II SÉRIE-A — NÚMERO 159

100

Materiais e componentes Âmbito e data de termo da

isenção

Devem ser rotulados ou identificados de qualquer

modo adequado

Chumbo e elementos com chumbo em componentes

8 g) i) Chumbo em soldas destinadas a estabelecer uma ligação elétrica viável entre a pastilha do semicondutor e o substrato, no interior dos invólucros de circuitos integrados do tipo Flip Chip 8 g) ii) Chumbo em soldas destinadas a estabelecer uma ligação elétrica viável entre a pastilha do semicondutor e o substrato, no interior dos invólucros de circuitos integrados do tipo Flip Chip, desde que essa ligação elétrica consista num dos elementos seguintes: i) nó tecnológico de semicondutor de 90 nm ou dimensão superior, ii) pastilha única de 300 mm2 ou área superior em qualquer nó tecnológico de semicondutor, iii) invólucros de pastilhas empilhadas com pastilhas de 300 mm2 ou área superior, ou interpositores de silício de 300 mm2 ou área superior.

Âmbito e data de termo da isenção: Veículos homologados antes de 1 de outubro de 2022 e peças sobressalentes destinadas a esses veículos

(2) Veículos homologados a

partir de 1 de outubro de 2022 e peças

sobressalentes destinadas a esses veículos

X

8 j) Chumbo em soldas para soldadura de vidros laminados

Veículos homologados antes de 1 de janeiro de 2020 e como peças sobressalentes destinadas a esses veículos

X(4)

8 k) Soldadura de aplicações de aquecimento com corrente de aquecimento igual ou superior a 0,5 A por junta soldada em vidros laminados simples com espessura de parede não superior a 2,1 mm. Esta isenção não se aplica à soldadura de contactos incorporados no polímero intermédio

Veículos homologados antes de 1 de janeiro de 2024 e peças sobressalentes destinadas a esses veículos

X(4)

9. Sedes de válvulas

Como peças sobressalentes destinadas a tipos de motores desenvolvidos antes de 1 de julho de 2003

10 a) Componentes elétricos e eletrónicos que contenham chumbo incorporado em vidro ou num material cerâmico, num composto de matriz de vidro ou de cerâmica, num material vitrocerâmico ou num composto de matriz vitrocerâmica. Esta isenção não cobre as seguintes utilizações de chumbo: vidro em lâmpadas e vidrado de velas de ignição, materiais cerâmicos dielétricos dos componentes indicados em 10b), 10c) e 10d).

X(5) (para componentes que

não sejam componentes piezoelétricos em motores)

10 b) Chumbo em materiais cerâmicos dielétricos, à base de PZT, de condensadores (pertencentes a circuitos integrados ou a semicondutores individuais)

10 c) Chumbo em materiais cerâmicos dielétricos de condensadores com tensão nominal inferior a 125 V CA ou 250 V CC

Veículos homologados antes de 1 de janeiro de 2016 e peças sobressalentes destinadas a esses veículos

10 d) Chumbo em materiais cerâmicos dielétricos de condensadores utilizados para compensar desvios, por efeito térmico, de sensores de sonares ultrassónicos

Veículos homologados antes de 1 de janeiro de 2017, e após essa data, como peças sobressalentes destinadas a esses veículos

11. Iniciadores pirotécnicos

Veículos homologados antes de 1 de janeiro de 2006 e peças sobressalentes destinadas a esses veículos