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28 DE JUNHO DE 2021

103

Endereço:…

3 – Proprietário/detentor:

Nome:…

Endereço:…

Número de contribuinte:…

Nacionalidade:…

4 – Veículo em fim de vida:

Matrícula:…

Número do quadro/chassis:…

Categoria:…

Marca:…

Modelo:…

Ano do veículo:…

5 – Data em que é emitido o certificado:…

6 – Assinatura e carimbo do emissor do certificado e do proprietário/detentor do veículo entregue:…

ANEXO XIX

[a que se referem os n.os 1, 2, 5, 7 e 8 e as alíneas a) e c) do n.º 9 do artigo 87.º]

Requisitos mínimos para a armazenagem e tratamento de VFV

1 – Instalações de armazenagem de VFV, antes do respetivo tratamento (centros de receção):

• Sistema de controlo dos documentos dos VFV rececionados e de registo da data da sua receção, dos

seus dados (matrícula, número de chassis, categoria, marca e modelo) e dos dados do último

proprietário/detentor (nome, endereço e nacionalidade);

• Sistema de registo do destinatário dos VFV rececionados;

• Vedação que impeça o livre acesso às instalações;

• Equipamento de combate a incêndios;

• Zona de armazenagem de VFV impermeabilizada, com área suficiente para que os VFV não sejam

colocados uns em cima dos outros ou de lado, equipada com sistema de recolha e tratamento de águas

pluviais, águas de limpeza e de derramamentos, dotado de decantadores e separadores de óleos e

gorduras, que permita cumprir a legislação nacional relativa a descarga de águas residuais.

2 – Instalações de desmantelamento de VFV:

• Sistema de controlo dos documentos dos VFV rececionados e de registo da data da sua receção, dos

seus dados (matrícula, número de chassis, categoria, marca e modelo), dos dados do último

proprietário/detentor (nome, endereço e nacionalidade) e dos dados do centro de receção de proveniência

(nome e endereço);

• Sistema de registo de quantidades de componentes e materiais retirados e encaminhados, anualmente,

por tipo de materiais ou componentes, e do respetivo destinatário (incluindo, em particular, a parte

remanescente da carroçaria ou chassis);

• Vedação que impeça o livre acesso às instalações;

• Equipamento de combate a incêndios;