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28 DE JUNHO DE 2021

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contentor de lixo barrado com uma cruz, conforme indicado infra. O símbolo deve ser impresso de forma visível,

legível e indelével.

ANEXO XIV

[a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 71.º]

Sistema de controlo do cumprimento das metas de recolha de pilhas e acumuladores portáteis

Ano Recolha de dados Cálculo

2009 Vendas em 2009 (V1)

2010 Vendas em 2010 (V2)

2011 Vendas em 2011 (V3) Recolha em 2011 (R3) Taxa de recolha = 3 x R3/(V1+V2+V3)

2012 Vendas em 2012 (V4) Recolha em 2012 (R4) Taxa de recolha = 3 x R4/(V2+V3+V4))

Etc. Etc. Etc. Etc.

ANEXO XV

(a que se refere o n.º 1 do artigo 75.º)

Símbolo para a marcação de pilhas e acumuladores

1 – O símbolo que indica a recolha separada de resíduos de pilhas e acumuladores é constituído por um

contentor de lixo barrado com uma cruz, conforme indicado infra. O símbolo deve observar os seguintes

requisitos:

a) Ser impresso de forma visível, legível e indelével;

b) Ocupar, no mínimo, 3% da superfície da face maior da pilha, acumulador ou bateria de pilhas;

c) Ter uma dimensão máxima de 5 cm x 5 cm;

d) Ocupar, no caso das pilhas cilíndricas, pelo menos 1,5% da superfície da pilha ou acumulador e ter uma

dimensão máxima de 5 cm x 5 cm.

2 – Caso a pilha, acumulador ou bateria de pilhas tenha uma dimensão reduzida face aos requisitos referidos

no número anterior, não é obrigatória a sua marcação, devendo imprimir-se na embalagem o símbolo com a

dimensão mínima de 1 cm x 1 cm.