O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JULHO DE 2021

21

com uma instrução interpretativa.

Já os beneficiários do subsídio social de desemprego tiveram de mobilizar-se através de uma petição.

Organizadas em grupos de WhatsApp, estas mulheres (foram elas quem liderou o processo) recolheram em

poucos dias mais de 4 mil assinaturas., deram o seu testemunho a jornais e televisões, falaram do que estavam

a passar, puseram o tema na agenda e, a 8 de fevereiro, foram a Lisboa entregar a sua petição na Residência

oficial do Primeiro-Ministro e no Parlamento.

Perante a pressão pública, o Governo deu novas instruções aos serviços da Segurança Social: afinal, a regra

do «Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores» seria alterada e estes desempregados e

desempregadas poderiam vir a receber apoio por essa via, mantendo por mais seis meses um valor equivalente

ao do subsídio social de desemprego. Foi a primeira vitória deste grupo de mulheres. Com a sua luta, estavam

a começar a conseguir que os desempregados sem apoio não fossem deixados sem proteção.

Contudo, apesar da vitória que foi passarem a estar inequivocamente cobertas pelo AERT, nos termos do

n.º 2 do artigo 156.º, no artigo 156.º da Lei n.º 75-B/2020, esse mesmo artigo prevê o «direito ao apoio

extraordinário correspondente ao valor da prestação cessada, por um período de 6 meses».

Esse período encontra-se, para milhares de pessoas, a terminar exatamente neste mês de julho. Ou seja,

para quem tinha perdido o subsídio social de desemprego em dezembro, e passou a receber em março o AERT

com retroativos a janeiro, o mês de julho de 2021 é o último em que têm direito. Em agosto, milhares de

trabalhadores perderão o direito a estas condições e a este apoio, podendo apenas candidatar-se ao AERT,

mas em condições muito diferentes, porque passam a estar sujeitas a outra condição de recursos e a um apoio

que é diferencial e pode ser de apenas 50 euros mensais.

Ora, a pandemia não acabou, nem as pessoas passaram necessariamente a uma situação de emprego.

Trata-se de uma situação grave e preocupante, que deve merecer uma resposta imediata no quadro das

medidas de emergência a ser ativadas pelo Governo.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Prorrogue excecionalmente, até ao final do ano de 2021, isto é, por mais seis meses, a atribuição do

apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, sem necessidade de verificar condição de recursos, a

todos os beneficiários abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021,

assegurando o direito a este apoio extraordinário correspondente ao valor da prestação cessada, até ao limite

de 501,16.

2 – Prorrogue excecionalmente, até ao final de 2021, a concessão do subsídio social de desemprego e do

subsídio de desemprego dos beneficiários cujas prestações cessem a partir do mês de julho.

3 – Reduza para metade (de 180 para 90 dias) o período exigido para aceder ao «Apoio aos

Desempregados de Longa Duração», contabilizado desde a data da cessação do período de concessão do

último subsídio social de desemprego.

Assembleia da República, 9 de julho de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso —

Joana Mortágua — João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.