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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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Declaração dos Direitos. Consequentemente, não existe nenhuma entidade pública com competências para

proceder à verificação dos factos. Refira-se ainda que, em 2020, houve uma tentativa de fazer com que o Service

d’information du Gouvernement (SIG) exercesse esse tipo de controlo sobre as informações relacionadas com

a COVID-19. No entanto, como este projeto foi criticado unanimemente com base no entendimento que se

tratava de uma forma de censura, o Governo não prosseguiu com a sua execução.48

Sem prejuízo do suprarreferido, a verificação de factos é realizada na prática pelos meios de comunicação

(televisão, rádio, jornais), a maioria dos quais desenvolveu uma secção de «verificação de factos».

Ainda, a divulgação de «notícias falsas» pode ser objeto de um processo judicial, conforme previsto no article

27 da loi du 29 juillet 1881, sobre a imprensa, que pune «a publicação, a difusão ou a reprodução falsas ou

enganosamente atribuídas a terceiros, efetuadas de má fé e por qualquer meio, quando perturbem a paz pública

ou seja provável que a venham a perturbar».49

Além disso, a autoridade reguladora encarregada de monitorizar os media, oConseil Supérieur de

l’Audiovisuel (CSA), tem competência para impor sanções (como sejam sanções financeiras ou a proibição de

transmissão de um programa) aos órgãos de comunicação social (televisão, rádio) que tenham transmitido

notícias falsas, ao abrigo da loi de 1881 sur la presse.

SUÉCIA

O princípio basilar associado, na Suécia, tanto à liberdade de imprensa como à liberdade de expressão é o

da exclusão da censura. As autoridades ou outras entidades públicas não podem examinar previamente as

opiniões expressadas através dos media. Também não lhes é permitido proibir ou evitar a publicação ou a

distribuição de um conteúdo ao público com fundamento em algo relacionado com o seu conteúdo.

De facto, a Constituição da Suécia integra quatro Atos diferentes, sendo que um desses Atos incide sobre a

liberdade de imprensa e outro sobre a liberdade de expressão50. O Ato da Liberdade de Imprensa51 determina

que todos são livres de publicar livros, jornais ou artigos da forma como desejarem. As autoridades públicas não

têm o direito de examinar ou censurar previamente aquilo que tenha sido escrito. Todos têm o direito de divulgar

as informações que desejarem na forma impressa, desde que o façam no cumprimento da lei. Paralelamente

com a proteção da liberdade de expressão, o Ato da Liberdade de Imprensa confere igualmente proteção contra

difamação e linguagem e ações ofensivas. A Lei Fundamental sobre Liberdade de Expressão é a lei que regula

os media e outra imprensa escrita. Este diploma prevê, entre outros, que todos os cidadãos têm o direito a

expressar a sua opinião, pensamentos ou sentimentos através dos media, tais como a rádio, a televisão, os

videogramas e as gravações sonoras. As declarações publicadas na internet, como sejam as publicadas numa

edição online de um jornal diário ou num website do qual seja possível extrair uma prova de publicação, estão

abrangidas no âmbito de previsão desta lei52.

Cumpre referir que o Riksdag (parlamento sueco) e as suas comissões permanentes, ao longo do tempo e

nos casos em que estes princípios constitucionais foram abordados, têm-se mostrado muito relutantes em

aceitar qualquer tipo de desvio ao entendimento suprarreferido, independentemente do fundamento que esteja

na base da situação concretamente em análise.

Como tal, na Suécia, não existe nenhuma entidade com a competência para verificar factos publicados ou

divulgados ao público por qualquer outro meio.

Contudo, prevê-se a criação na Suécia de uma entidade com a responsabilidade geral de desenvolver e

coordenar a defesa psicológica, entendendo-se defesa psicológica como a defesa contra a influência de

informação indevida (incluindo a desinformação), ou seja, contra informações comprovadamente falsas ou

enganosas criadas, apresentadas e disseminadas com fins de proveito económico ou para enganar

intencionalmente o público, e que sejam suscetíveis de causar um dano público. Esta entidade deverá coordenar

pensamentos e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do Homem; todo o cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimi r livremente,

respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na Lei). 48 https://www.lemonde.fr/actualite-medias/article/2020/05/05/le-gouvernement-supprime-sa-page-controversee-desinfox-coronavirus_6038753_3236.html 49 https://www.august-debouzy.com/fr/blog/1412-le-coronavirus-et-les-fake-news 50 Mais informações no link https://www.riksdagen.se/en/how-the-riksdag-works/democracy/the-constitution/. 51 Diploma disponível no portal www.riksdagen.se, para onde se deverão considerar remetidas todas as referências legislativas relativas à

Suécia, salvo indicação expressa em contrário. 52 A este respeito, consultar https://www.riksdagen.se/en/how-the-riksdag-works/democracy/the-constitution/