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operadas pelas resoluções do Conselho de Ministros nºs 76-A/2021, de 17 de junho, n.º

77-A/2021, de 24 de junho, n.º 86-A/2021, de 1 de julho e n.º 91-A/2021, de 9 de julho.

Organização do atendimento e serviços públicos

O dia 9 de abril marcou a reabertura da maioria das lojas de cidadão (tendo permanecido

encerradas apenas aquelas que se situavam nos municípios em que os critérios de

avaliação da situação epidemiológica obrigaram à manutenção das regras aplicáveis na

2.ª fase ou à regressão para a 1.ª fase do desconfinamento). A partir de 21 de maio de

2021, todos os municípios com lojas de cidadão instaladas no respetivo território

reuniram as condições que permitiram a sua reabertura, mantendo-se, no entanto, em

todas elas, até 30 de junho, o regime de atendimento presencial mediante marcação

prévia.

Nos municípios de fase 1, desde o dia 14 de junho que os serviços públicos

desconcentrados realizam atendimento presencial sem necessidade de recurso a

marcação prévia (mas sem prejuízo também dos agendamentos realizados). Nos

municípios de risco elevado e muito elevado, mantém-se a preferência pelo atendimento

presencial mediante marcação prévia.

Para garantir a segurança de todos, utentes e trabalhadores, foram reforçadas as

medidas de segurança já implementadas – sinalética, acrílicos separadores e pontos de

desinfeção – e deu-se início à testagem periódica de todos os trabalhadores das Lojas de

Cidadão sob gestão da AMA. Foram realizados 3.133 testes aos trabalhadores das Lojas

de Cidadão sob gestão da AMA.

No período compreendido entre 1 e 30 de junho de 2021, as lojas de cidadão realizaram

170.971 atendimentos e os Espaços Cidadão um total de 87.784 atendimentos.

Para facilitar a renovação e a entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática,

renovação nos Espaços Cidadão, – serviço disponível em mais de 597 EC, sendo que, em

2021, já foram renovados , nestes espaços, aproximadamente 80.000 cartões de

cidadão – e levantamento nos Quiosques Cidadão), o Governo promoveu, em setembro

de 2020, a implementação de duas novas medidas:

⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que é concretizado através do

envio por correio registado e exclusivamente ao próprio, evitando, assim,

deslocações aos balcões de atendimento. Esta medida contribui ainda para a

criação de mais vagas no atendimento presencial para os cidadãos, menores de 25

II SÉRIE-A — NÚMERO 184 _____________________________________________________________________________________________________________

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