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7 DE SETEMBRO DE 2021

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e até, prevenindo eventuais situações futuras, ter aqui a flexibilidade para expandir a capacidade de camas de

internamento geral e/ou de intensivos.

Em suma, sendo o CHUC uma referência de excelência clínica no nosso país, entendemos que todos os

hospitais que o constituem têm de ser potenciados. Resumir os diversos problemas do Hospital Geral (Covões)

à sua alegada errada integração no CHUC é, a nosso ver, redutor e potencialmente errado. Um modelo

complexo, como é o de um Centro Hospitalar, não pode ser desmantelado porque se têm cometido erros na sua

concretização. É da maior relevância – e sentido de responsabilidade – estudar seriamente e avaliar as medidas

que têm sido tomadas, melhorar o processo de desenvolvimento do Centro Hospitalar e maximizar todas as

suas unidades e potencialidade, para melhor servir as populações.

E é isto mesmo que o CDS-PP entende que tem de ser feito em relação ao CHUC e, neste caso concreto,

ao Hospital Geral (Covões). A elaboração de um plano estratégico para este hospital é, a nosso ver,

determinante e urgente, para uma melhor resposta do SNS à margem esquerda do Mondego e à população

circundante que ali acorre.

A população servida pelo CHUC precisa de acesso célere e eficaz aos cuidados de saúde de que necessita

e os profissionais de saúde que ali trabalham merecem ter as condições de trabalho e atratividade para que se

mantenha e, inclusivamente, se potencie a excelência clínica que os hospitais de Coimbra sempre tiveram e da

qual todos nos devemos orgulhar.

Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 – Elabore os estudos necessários para uma correta e fundamentada definição dos serviços e

especialidades em cada um dos hospitais do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), em particular

no Hospital Geral (Covões).

2 – Assegure que, em cada um dos hospitais do CHUC, cada serviço é dotado dos recursos materiais e

humanos necessários ao seu regular funcionamento.

3 – Promova, junto do Conselho de Administração do CHUC, a criação de centros de responsabilidade

integrada no Hospital Geral (Covões).

4 – Elabore e implemente, com urgência, um Plano Estratégico para o Hospital Geral (Covões).

Palácio de São Bento, 6 de setembro de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— Pedro Morais Soares.

———

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 27/XIV/2.ª

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO DO CONSELHO DA

EUROPA SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS, ABERTO À ASSINATURA EM

ESTRASBURGO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1997

Portugal é parte na Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aprovada, para ratificação,

pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, de 20 de abril, e ratificada pelo Decreto do Presidente da

República n.º 8/93, de 20 de abril.

O Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, elaborado no

Conselho da Europa pela Comissão de Peritos sobre o Funcionamento das Convenções Europeias no Campo

Penal, sob autoridade do Comité Europeu para os Problemas Criminais, foi aberto à assinatura pelos Estados-