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28 DE SETEMBRO DE 2021

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a nota técnica anexa ao presente relatório, estas ações podem traduzir um aumento de despesas do Estado e,

uma vez que é estabelecida a entrada em vigor da iniciativa 90 dias após a sua publicação, é sugerido que seja

ponderada a compatibilização da iniciativa em apreço com a lei-travão, prevista no n.º 2 do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa, bem como no n.º 2 do artigo 120.º do Regimento da Assembleia da

República.

Cumpre ainda referir que é sugerido na nota técnica a eliminação da referência à revogação de «quaisquer

outras disposições legais que prevejam a pesca de arrasto de fundo», constante do artigo 5.º da presente

iniciativa, dada a sua aparente redundância. É referido na nota técnica que «um ato jurídico anterior é revogado

com a entrada em vigor de outro ato com ele incompatível da mesma hierarquia ou de hierarquia superior».

É ainda proposto na nota técnica que, em sede de especialidade, caso a iniciativa seja aprovada na

generalidade, o título seja aperfeiçoado de acordo com as regras de legística formal, segundo as quais «o título

de um ato de alteração deve referir o título do ato alterado». O título proposto tem a seguinte redação: «Proíbe

a pesca de arrasto de fundo, e altera a Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de novembro».

III – Opinião do Deputado relator

O Deputado relator exime-se, neste relatório, de expressar a sua opinião política sobre o Projeto de Lei n.º

833/XIV/2.ª, remetendo-a para a discussão das iniciativas em sessão plenária.

IV – Conclusões

1 – A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º

833/XIV/2.ª que «Determina o fim da pesca de arrasto de fundo com vista à proteção dos ecossistemas

marinhos».

2 – Face às considerações anteriormente expendidas, a Comissão de Agricultura e Mar (7.ª) é de parecer

que o Projeto de Lei n.º 833/XIV/2.ª, da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues, reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Assembleia da República, 28 de setembro de 2021.

O Deputado relator, Ricardo Vicente — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: Aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do CDS-PP, na reunião da

Comissão em 28 de setembro de 2021.

V – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 833/XIV/2.ª (N insc. Cristina Rodrigues)

Determina o fim da pesca de arrasto de fundo com vista à proteção dos ecossistemas marinhos

Data de admissão: 14 de maio abril de 2021.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª)