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Medidas no âmbito da Ação Social

Com o propósito de assegurar e reforçar o apoio às Instituições do Setor Social e

Solidário e equiparadas no funcionamento das respostas sociais de apoio à infância, às

pessoas idosas e pessoas com deficiência, a Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril, cujo

respetivo prazo de vigência foi sucessivamente alargado pelas Portarias n.º 160/2020,

de 26 de junho, nº 281/2020, de 9 dezembro, e nº28/2021, de 8 de fevereiro, veio

garantir o pagamento da comparticipação financeira da Segurança Social no âmbito dos

acordos de cooperação celebrados em todas as respostas sociais cuja atividade foi

suspensa, e nas respostas sociais residenciais para pessoas idosas e pessoas com

deficiência, a comparticipação dos cuidados domiciliados, o princípio da redução das

comparticipações familiares, a possibilidade de recurso a ações de voluntariado, apoio

à manutenção dos postos de trabalho, a equiparação a trabalhadores de serviços

essenciais, prorrogação de prazos de apresentação de contas anuais das instituições, o

diferimento de obrigações fiscais e contributivas, proteção e apoio à tesouraria e

liquidez, linha de financiamento específica para o setor social e o diferimento de

pagamentos do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário. Neste âmbito foram pagos

cerca de 491 milhões de euros, em 2020, de acordo com a comparticipação financeira

da Segurança Social nos acordos de cooperação em todas as respostas sociais com

atividade suspensa.

Na sequência da assinatura a 5 de julho de 2021 do Compromisso de Cooperação

2021/2022, refere-se ainda que montante global do processamento das

comparticipações financeiras às IPSS, com atualização de 3,6% com produção de efeitos

a janeiro de 2021 foi efetuado.

No Compromisso de Cooperação foi consensualizado pagamento de comparticipação

única no processamento do mês de agosto, no valor de 8 M€, tendo em conta o contexto

pandémico e os custos associados. Informa-se que o mesmo foi efetuado para a

globalidade dos acordos das respostas sociais de ERPI, Lar Residencial e Residência

autónoma, no mês de agosto.

Ainda ao abrigo das Portarias anteriormente referidas, foi possível, até 30 de junho,

domiciliar os serviços de Centro de Dia. No período de frequência de março a dezembro

de 2020, o montante total nacional pago no âmbito desta medida, superou o valor de

22,5 milhões de euros. No 1.º semestre de 2021 para pagamento da domiciliação de

serviços de Centro de Dia já foi pago 4.400.801,76€.

30 DE SETEMBRO DE 2021 ______________________________________________________________________________________________________

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