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Com o reforço da linha nacional de emergência social, regulada pela Portaria n º

371/2019, de 14 de outubro, foram criadas equipas de referenciação distrital, com início

de atividade a 20 de abril, num total de chamadas/pedidos superior a 25 mil.

As Cantinas Sociais, concebidas ao abrigo do Programa de Emergência Alimentar (PEA),

desde sempre assumiram uma vertente complementar ao Programa Operacional de

Apoio às Pessoas Mais Carenciadas (POAPMC) e a outras medidas, pelo que,

tendencialmente seriam progressivamente desativadas à medida que a situação

subjacente fosse mitigada, através de um perfil de diminuição do número de refeições a

fornecer pelas instituições cuja alteração dependeria da demonstração objetiva das

condições dos utentes por parte dessas instituições.

No âmbito do estado de emergência e da situação de calamidade aplicado devido ao

COVID-19, e que o país atravessou ao longo do ano de 2020-2021, foi sentida a

necessidade de se proceder à manutenção do número de refeições protocoladas com as

cantinas sociais. Atualmente, os 18 distritos do País têm cobertura de Cantina Social,

com a média de 29 protocolos por distrito.

Para o ano 2021 foram celebrados 521 protocolos de cantina social com as respetivas

IPSS, com a aprovação do valor financeiro no total de 11.915.425,00€. Relativamente

ao fornecimento de refeições nas cantinas sociais, este apresenta uma taxa média de

execução de 89%.

Foi possibilitada, em todos os distritos, a atribuição de apoios económicos de

emergência, através da gestão de fundos fixos, que permitem disponibilizar, no

momento, verba aos cidadãos para resposta às necessidades básicas que constituem

despesas urgentes e inadiáveis que não podem ser supridas de outra forma. No contexto

atual de pandemia, o elevado fluxo de entradas em território nacional de requerentes e

beneficiários de proteção internacional que não dispõem de meios suficientes para

permitir a sua subsistência, requer que lhes sejam asseguradas condições materiais de

acolhimento, tendo em vista a garantia da satisfação das suas necessidades.

Neste enquadramento foi efetuado um reforço da distribuição dos plafonds de Fundo

Fixos nos Centro Distritais, especificamente para as rubricas de FAASIL – Ações de Apoio

a Candidatos a Asilo e de FAREF – Ações de Apoio a Refugiados totalizando um montante

de mais de 250 mil euros.

Com o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, foram criadas EAR, em todos os

distritos do território continental, para acolher pessoas infetadas com SARS-CoV-2 e

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