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6 DE OUTUBRO DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 622/XIV/2.ª (CRIA A LICENÇA PARENTAL PRÉ-NATAL E O SUBSÍDIO PARENTAL PRÉ-NATAL, PROCEDENDO À

DÉCIMA OITAVA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, À QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 89/2009, DE 9 DE ABRIL, E À SÉTIMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 91/2009, DE

9 DE ABRIL)

PROJETO DE LEI N.º 628/XIV/2.ª (PROMOÇÃO DA EQUIDADE NO SUBSÍDIO PARENTAL)

PROJETO DE LEI N.º 643/XIV/2.ª (PROMOVE A IGUALDADE NO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

ESTABELECENDO UMA LICENÇA PARENTAL INICIAL PARITÁRIA)

PROJETO DE LEI N.º 645/XIV/2.ª (REFORÇO DOS DIREITOS DE MATERNIDADE E DE PATERNIDADE)

Parecer de Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer conjunto

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Introdução

2 – Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas

3 – Enquadramento legal.

4 – Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – Considerandos

1 – Introdução

O Projeto de Lei n.º 622/XIV/2.ª é subscrito pelos cinco Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, o

Projeto de Lei n.º 628/XIV/2.ª é subscrito pelos três Deputados do Grupo Parlamentar do PAN, o Projeto de Lei

n.º 643/XIV/2.ª é subscrito pela Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e o Projeto de Lei n.º 645/XIV/2.ª é

subscrito pelos dez Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição e no artigo 118.º e no n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que

consagram o poder de iniciativa da lei.

Trata-se de um poder dos Deputados, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b)

do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, e dos grupos parlamentares, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da

Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do RAR.

O Projeto de Lei n.º 622/XIV/2.ª (CDS-PP) deu entrada a 7 de janeiro de 2021, foi admitido a 8 de janeiro,

data em que baixou, para discussão na generalidade, à Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), tendo

sido anunciado no dia 13 de janeiro.