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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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140/2015, de 7 de setembro, na sua atual redação, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 157.º Início, duração e remuneração do estágio

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – O estágio é remunerado nos termos do disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e tem a duração de,

pelo menos, três anos, com o mínimo de 700 horas anuais, decorrendo pelo menos dois terços do tempo junto de um patrono, que seja um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.

3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 159.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – No momento da inscrição, o estagiário deve apresentar comprovativo de subscrição, contratada pelo seu

patrono, da apólice de seguro de acidentes pessoais consentâneo com a atividade que desenvolve. 7 – ................................................................................................................................................................... . 8 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 13.º Alteração ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Os artigos 133.º e 135.º do Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, aprovado pela

Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro, na sua atual redação, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 133.º Direitos e deveres dos patronos

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... : a) ..................................................................................................................................................................... ; b) O pagamento de remuneração nos termos do disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro; c) [Anterior alínea b);] d) [Anterior alínea c);] e) [Anterior alínea d).] 5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 135.º […]

No momento da inscrição, o estagiário deve apresentar comprovativo de subscrição da apólice de seguro