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8 DE OUTUBRO DE 2021

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contratada pelo seu patrono, relativa a: a) ..................................................................................................................................................................... ; b) ..................................................................................................................................................................... .»

Artigo 14.º Regulamentação

No prazo de 60 dias após a publicação da presente lei o Governo procede à alteração da Portaria n.º

206/2020, de 27 de agosto, por forma a assegurar a criação de um regime especial aplicável aos estágios profissionais para o acesso e exercício da profissão no âmbito medida Estágios ATIVAR.PT.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 após a respetiva publicação. Palácio de São Bento, 8 de outubro de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

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PROPOSTA DE LEI N.º 115/XIV/3.ª

ESTABELECE MEDIDAS DE APOIO E AGILIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE RESTRUTURAÇÃO DAS

EMPRESAS E DOS ACORDOS DE PAGAMENTO E TRANSPÕE A DIRETIVA (UE) 2019/1023, SOBRE OS

REGIMES DE REESTRUTURAÇÃO PREVENTIVA, O PERDÃO DE DÍVIDAS E AS INIBIÇÕES

Exposição de motivos

O lastro deixado pelos anos de crise que atingiu um tecido empresarial nacional constituído maioritariamente por micro, pequenas e médias empresas e por organizações muito dependentes de capitais alheios levou o Governo a implementar, em 2017, o Programa Capitalizar, que contribuiu para melhorar o ambiente de negócios e para resolver dificuldades associadas ao endividamento das famílias.

O processo de regeneração do tecido empresarial foi bruscamente interrompido pela pandemia originada pela COVID-19, que implicou, desde março de 2020, a tomada de um conjunto de decisões que, sendo necessárias para o combate à transmissão do vírus SARS-CoV-2, foram restritivas do direito de iniciativa económica de empresas e cidadãos, com reflexos na sociedade e na economia.

O Governo, ciente das dificuldades que as empresas enfrentam, tem, desde então, adotado diversas medidas que visam apoiá-las, preservando, assim, a atividade económica e, consequentemente, o emprego dos trabalhadores, das quais se destaca as moratórias, o regime de lay off simplificado, bem como programas de apoio à retoma e normalização da atividade empresarial.

No plano da justiça económica em particular, e a acrescer a outros mecanismos de recuperação de empresas, judiciais e extrajudiciais, como o Processo Especial de Revitalização (PER), o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) e a figura do mediador de recuperação de empresas (MRE), o Governo apresentou à Assembleia da República, em cumprimento do «Programa de Estabilização Económica e Social», uma proposta de lei que veio a ser aprovada através da Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro, visando, em síntese, a injeção de liquidez na economia mediante a instituição obrigatória de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação igual ou superior a 10 0000€ e cuja titularidade não