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4.3.2. Transferências da União Europeia para Portugal

Os fluxos financeiros oriundos da União Europeia ao abrigo dos Acordos de Parceria resultam da calendarização de transferências associada à própria dinâmica dos períodos de programação e da execução de despesa dos diferentes programas operacionais. A certificação da despesa, assim como o ritmo de pagamentos aos beneficiários, não são processos homogéneos, dependendo do ciclo devida dos projetos, desde a fase de abertura de candidaturas e da sua aprovação até à apresentaçãoda execução e despesa pelos beneficiários, da certificação dessa despesa à Comissão Europeia e, porfim, dos reembolsos/transferências.

Estes fluxos financeiros refletem a entrada destes montantes no país, disponibilizados pela Comissão Europeia.

Neste enquadramento, e relativamente aos dados financeiros associados ao Acordo de Parceria Portugal 2020 (PT2020), as estimativas para o ano de 2021 foram indicadas pelas autoridades de gestão dos fundos europeus, respeitando a transferências efetivas da UE até ao final de agosto e a estimativas de recebimentos do valor dos pedidos de pagamento intercalares (PPI) a enviar à Comissão Europeia até 31 de outubro, relativos a despesa certificada e a certificar. De notar que, nos termos dos regulamentos comunitários, não é garantida pela Comissão Europeia a realização de reembolsos de PPI formalizados após 31 de outubro de cada ano, com o orçamento do ano em questão. Por último, destaca-se que não existem valores pendentes de anteriores períodos de programação a receber.

No que diz respeito ao FEADER, os fluxos financeiros estimados recebidos da UE em 2021 apresentam valores inferiores aos recebidos em 2019 e 2020. Esta situação é justificada pelo facto de ter sido apresentado, no quarto trimestre de 2020 (transferência da UE em 2021), um menor número de pedidos de pagamento por parte dos promotores, traduzindo-se assim num pedido inferior de reembolso à Comissão Europeia.

Relativamente ao FEAMP, o acréscimo verificado nos fluxos recebidos da UE em 2021 reflete o facto deste programa se encontrar em pleno período de execução da sua programação, tendo ocorrido um aumento no número de pedidos de pagamento apresentados por parte dos promotores e, assim, de despesa realizada e apresentada a reembolso à Comissão Europeia.

No que concerne ao FEAGA, os valores estimados para o ano de 2021 mostram um aumento dos fluxos financeiros face aos dois anos anteriores. Este facto é justificado pela redução de correções financeiras suportadas por Portugal, traduzindo-se assim num acréscimo dos fluxos a receber da UE.

No que respeita à evolução prevista para 2022, a projeção foi elaborada com pressupostos idênticos a 2021, e em que a variação positiva nos fundos FEDER, FSE e Fundo de Coesão, face a 2021, resulta das previsões das Autoridades de Gestão (AG) dos programas operacionais PT2020 atualizadas junto da Comissão Europeia em 31 de julho, da despesa certificada e a certificar (pedidos de pagamento intermédios — PPI) que se prevê apresentar à Comissão Europeia até 31 de outubro de 2022, com base em operações já aprovadas e atento o cumprimento da regra n+3. Nas previsões para 2022, considerou-se ainda o recebimento dos reembolsos da Comissão Europeia dos pedidos a formalizar nos dois últimos meses de 2021, pois não foram incluídos na estimativa para 2021.

Para o FEADER, a previsão dos valores a receber para 2022 evidencia os pagamentos a realizar pela UE ao abrigo da reprogramação aprovada na UE (Regulamento Delegado (UE) 2021/399 da Comissão, de 19 de janeiro de 2021), que inclui a dotação de recursos adicionais.

11 DE OUTUBRO DE 2021 _____________________________________________________________________________________________________________

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