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4.3.1. Transferências de Portugal para a União Europeia

A Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, entrou em vigor a 1 de junho de 2021, com efeitos retroativos a 1 de janeiro, e revogou a Decisão 2014/335/EU, Euratom.

O atual sistema de recursos próprios assenta em quatro principais fontes de receita da União: os recursos próprios tradicionais, constituídos pelos direitos aduaneiros cobrados nas fronteiras externas, em conformidade com a pauta aduaneira comum; o recurso próprio Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), através da aplicação de uma taxa uniforme sobre a matéria coletável harmonizada do IVA calculada de forma simplificada; o recurso próprio resultante da taxa de mobilização uniforme aplicada ao peso dos resíduos das embalagens de plástico não reciclados gerados em cada Estado-Membro; e o recurso próprio baseado no Rendimento Nacional Bruto (RNB), fixado anualmente, como recurso complementar no quadro do processo orçamental, resultante da aplicação de uma taxa de mobilização relativamente à soma dos rendimentos nacionais brutos dos Estados-Membros a preços de mercado.

Portugal financia ainda, nos termos daquela Decisão, a redução do recurso próprio RNB a favor da Áustria, Alemanha, Dinamarca, Países Baixos e Suécia.

Os valores reportados para os anos de 2019 e 2020 correspondem a transferências efetivas para a União Europeia no âmbito da Decisão 2014/335/EU, Euratom.

Relativamente ao ano de 2021, os montantes indicados de estimativa de execução orçamental refletem um aumento significativo face a 2020. Esta estimativa reflete designadamente: (i) o ciclo do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) da UE 2014-2020; (ii) o arranque do novo ciclo do QFP da UE 2021-2027; (iii) os orçamentos europeus retificativos associados ao impacto da pandemia de COVID-19 e do Brexit; (iv) a entrada em vigor da nova Decisão de Recursos Próprios; (v) e a revisão das bases dos recursos próprios em resultado do ajustamento do cenário macroeconómico na UE.

Para o exercício de 2022, os valores apresentados registam um ligeiro aumento e têm por ponto de partida o projeto de Orçamento Geral da União Europeia para 2022 (POUE 2022) apresentado pela Comissão Europeia (CE) em junho, constituindo este a próxima etapa na implementação do QFP da UE 2021-2027 e uma oportunidade para colocar o orçamento da UE no centro da recuperação. Perspetivam-se ainda outros impactos derivados da apresentação, no decurso do ano, de possíveis orçamentos europeus retificativos, tal como se verificou nos anos anteriores.

Paralelamente, a Comissão implementou as medidas necessárias para o lançamento rápido do NextGeneration EU, que fornecerá suporte sem precedentes para investimentos e reformas em toda a UE. O elemento central do Next GenerationEU é o Mecanismo de Recuperação e Resiliência — um instrumento para a concessão de subvenções e empréstimos para apoiar essas mesmas reformas e investimentos.

A Comissão propôs um orçamento anual de 167,8 mil milhões de euros em dotações de autorização para a UE em 2022, sendo estas despesas cobertas pelas dotações dentro dos limiares do orçamento de longo prazo (QFP da UE) e a financiar pelos recursos próprios. A este montante acresce um envelope estimado em 143,5 mil milhões de euros sob a forma de subvenções no quadro do instrumento Next Generation EU e cujas despesas serão financiadas pela contratação de empréstimos nos mercados de capitais (registados como «receita externa afetada» do orçamento da UE).

II SÉRIE-A — NÚMERO 15 _____________________________________________________________________________________________________________

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