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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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Portugal aos restantes países europeus».

A Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, havia assim eliminado os feriados de Corpo de Deus, de 5 de outubro, de

1 de novembro e de 1 de Dezembro, o que, por determinação do n.º 1 do artigo 10.º da referida lei, produziu

efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013, sendo os mesmos repostos a partir de 2 de abril de 2016 através da Lei

n.º 8/2016, de 1 de abril8, retomando a redação originária do preceituado no n.º 1 do artigo 234.º do Código do

Trabalho.

No âmbito da Administração Pública, vários Governos têm concedido tolerância de ponto no feriado de Terça-

Feira de Carnaval aos trabalhadores que exercem funções públicas «nos serviços da administração direta do

Estado e nos institutos públicos», com exceção «dos serviços e organismos que, por razões de interesse público,

devam manter-se em funcionamento»9.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se constatou a existência de qualquer

outra iniciativa ou petição pendentes sobre a mesma matéria.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Sobre a temática em apreço, deram entrada na XII e na XIII Legislaturas as seguintes iniciativas legislativas:

– Projeto de Lei n.º 750/XII/4.ª (PEV) – «Consagra a Terça-feira de Carnaval como feriado nacional

obrigatório (alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas

Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de

agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto)», rejeitado na

generalidade na reunião plenária de 15 de janeiro de 2015;

– Projeto de Lei n.º 21/XIII/1.ª (PEV) – «Consagra a Terça-Feira de Carnaval como feriado nacional

obrigatório (alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas

Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de

agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto)», rejeitado na

generalidade na reunião plenária de 19 de janeiro de 2017;

– Projeto de Lei n.º 369/XIII/2.ª (PAN) – «Altera o Código do Trabalho, consagrando a Terça-Feira de

Carnaval como feriado nacional obrigatório», igualmente rejeitado na generalidade na reunião plenária de 19 de

janeiro de 2017;

– Projeto de Lei n.º 709/XIII/3.ª (PEV) – «Consagra a Terça-Feira de Carnaval como feriado nacional

obrigatório (décima terceira alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)»,

rejeitado na generalidade na reunião plenária de 9 de março de 2018;

– Projeto de Lei n.º 710/XIII/3.ª (PAN) – «Altera o Código do Trabalho, consagrando a Terça-Feira de

Carnaval como feriado obrigatório», rejeitado na generalidade, tal como o anterior, na reunião plenária de 9 de

março de 2018;

– Projeto de Lei n.º 903/XIII/3.ª (BE) – «Reverte os cortes introduzidos pelo Governo PSD/CDS nos dias de

férias, no descanso compensatório, no acréscimo remuneratório devido por trabalho suplementar e consagra a

Terça-Feira de Carnaval como feriado obrigatório (décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado

pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)», rejeitado na generalidade na reunião plenária de 18 de julho de 2018;

– Projeto de Lei n.º 1086/XIII/4.ª (PEV) – «Consagra a Terça-Feira de Carnaval como feriado nacional

obrigatório (altera o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)», que caducou com o

final da Legislatura, a 24 de outubro de 2019;

– Projeto de Lei n.º 1101/XIII/4.ª (PAN) – «Altera o Código do Trabalho, consagrando a Terça-Feira de

8Vd. Trabalhos preparatórios. 9 A este respeito pode consultar diversos Despachos publicados na II Série do Diário da República.