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20 DE OUTUBRO DE 2021

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I. De caráter cívico:12 de Outubro (Feriado Nacional de Espanha), e 6 de Dezembro (Dia da Constituição

Espanhola);

II. De acordo com o Estatuto dos Trabalhadores: 1 de janeiro (Ano Novo); 1 de Maio (Festa do Trabalho), e

25 de Dezembro (Natal);

III. Em cumprimento do artigo III do Acordo com a Santa Sé, de 3 de janeiro de 1979: 15 de agosto (Assunção

da Virgem), 1 de novembro (Todos os Santos), 8 de dezembro (Imaculada Conceição), Sexta-feira Santa,

Quinta-feira Santa, 6 de janeiro (Epifania do Senhor), 19 de março (São José), ou 25 de julho (Santiago Apóstolo)

– cabe às comunidades autónomas a opção entre a celebração do dia 19 de março (São José) ou do dia 25 de

julho (Santiago Apóstolo).

A Resolución de 3 de octubre de 2019, de la Dirección General de Trabajo, publica a lista dos feriados para

o presente ano relativamente às comunidades autónomas, em cumprimento do citado artigo 45.º do Real

Decreto 2001/1983, de 28 de julio.

ITÁLIA

O regime dos feriados está previsto na Lei n.º 260/1949, de 27 de maio, alterada pelas Leis n.os 90/1954, de

31 de março, 132/1958, de 4 de março, 54/1977, de 5 de março, e 336/2000, de 20 de novembro.

Atualmente estão previstos onze feriados que podem dividir-se em civis e religiosos, em virtude do evento

que é celebrado. A esses podem juntar-se os feriados locais, geralmente estabelecidos em sede de contratação

coletiva.

Pontualmente, o governo pode declarar determinado dia como feriado nacional, para comemorar

determinado acontecimento, como ocorreu pela celebração dos 150 anos da «Unidade de Itália», conforme o

disposto no Decreto-Lei n.º 5/2011, de 22 de fevereiro.

Durante os «dias festivos» o trabalhador tem o direito de não ir trabalhar recebendo, porém, a retribuição. No

caso de trabalhar nesses dias (por acordo prévio entre trabalhador e empregador), receberá o valor de um dia

normal de trabalho, ou aquele relativo às horas efetivamente trabalhadas acrescidas da majoração por trabalho

em dia de descanso.

São considerados feriados nacionais civis, a saber: 25 de Abril (aniversário da libertação); 1 de Maio (Festa

do Trabalho); 2 de Junho (Fundação da República).

Como feriados nacionais religiosos11, os seguintes: 1 de janeiro; 6 de janeiro (Epifania); a segunda-feira

seguinte ao dia de Páscoa (móvel); 15 de agosto (Assunção da Virgem Maria);1 de novembro (Todos os Santos);

8 de dezembro (Imaculada Conceição); 25 de dezembro (Natal); 26 de dezembro (Santo Estéfano).

E feriados locais, a celebração do Santo Padroeiro do município no qual se situa o local de trabalho.

Nalguns casos, as regras estabelecidas sofrem modificações, dando lugar a regimes particulares de horário

de trabalho determinados por razões inerentes à condição do trabalhador ou a razões objetivas relativas à

atividade desenvolvida pela empresa.

Para maiores desenvolvimentos, consultar a ligação ao sítio do Governo italiano em que se podem consultar

os feriados e dias nacionais.

Outros países

REINO UNIDO

Da lista dos feriados oficiais no Reino Unido para vigorar nos anos de 2020 e 2021, quer em relação a

Inglaterra/País de Gales quer em relação à Escócia e à Irlanda do Norte12, não consta a celebração da Terça-

Feira de Carnaval.

Conforme se explica no portal onde tal informação é disponibilizada, é possível alterar a data de celebração

11Vd. Decreto do Presidente da República n.º 792/1985, de 28 de dezembro. 12 Na lista relativa a estes dois últimos figuram feriados próprios das suas tradições, como o St Andrew’s Day no caso da Escócia ou o St Patrick’s Day no caso da Irlanda do Norte. O número total de feriados nacionais varia, assim, nos três casos indicados, sendo, respetivamente, de 8 (Inglaterra e País de Gales), 9 (Escócia) e 10 (Irlanda do Norte).