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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), sobre a mesma matéria, verificou-se que

se encontra pendente o Projeto de Lei n.º 185/XIV/1.ª (PEV) – Consagra a Terça-Feira de Carnaval como feriado

nacional obrigatório (décima sexta alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro).

Não foram identificadas petições pendentes sobre o objeto da presente iniciativa.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Sobre a temática em apreço, deram entrada na XII e na XIII Legislaturas as seguintes iniciativas legislativas:

– Projeto de Lei n.º 750/XII/4.ª (PEV) – Consagra a Terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório

(alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os

105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto,

69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto), rejeitado na generalidade na

reunião plenária de 15 de janeiro de 2015;

– Projeto de Lei n.º 21/XIII/1.ª (PEV) – Consagra a Terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório

(alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os

105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto,

69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto), rejeitado na generalidade na

reunião plenária de 19 de janeiro de 2017;

– Projeto de Lei n.º 369/XIII/2.ª (PAN) – Altera o Código do Trabalho, consagrando a Terça-Feira de Carnaval

como feriado nacional obrigatório, igualmente rejeitado na generalidade na reunião plenária de 19 de janeiro de

2017;

– Projeto de Lei n.º 709/XIII/3.ª (PEV) – Consagra a Terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório

(décima terceira alteração ao Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), rejeitado na

generalidade na reunião plenária de 9 de março de 2018;

– Projeto de Lei n.º 710/XIII/3.ª (PAN) – Altera o Código do Trabalho, consagrando a Terça-Feira de Carnaval

como feriado obrigatório, rejeitado na generalidade, tal como o anterior, na reunião plenária de 9 de março de

2018;

– Projeto de Lei n.º 903/XIII/3.ª (BE) – Reverte os cortes introduzidos pelo Governo PSD/CDS nos dias de

férias, no descanso compensatório, no acréscimo remuneratório devido por trabalho suplementar e consagra a

Terça-Feira de Carnaval como feriado obrigatório (décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado

pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), rejeitado na generalidade na reunião plenária de 18 de julho de 2018;

– Projeto de Lei n.º 1086/XIII/4.ª (PEV) – Consagra a Terça-feira de Carnaval como feriado nacional

obrigatório (altera o Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), que caducou com o

final da Legislatura, a 24 de outubro de 2019;

– Projeto de Lei n.º 1101/XIII/4.ª (PAN) – Altera o Código do Trabalho, consagrando a Terça-Feira de Carnaval

como feriado nacional obrigatório, que também caducou a 24 de outubro de 2019 com o final da XIII Legislatura.

Porém, não se apurou a apresentação de nenhuma petição sobre esta temática nem na XIII Legislatura, nem

nas Legislaturas anteriores.