O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE OUTUBRO DE 2021

21

ITÁLIA

O regime dos feriados está previsto na Lei n.º 260/1949, de 27 de maio11, alterada pelas Leis n.os 90/1954, de

31 de março, 132/1958, de 4 de março, 54/1977, de 5 de março, e 336/2000, de 20 de novembro.

Atualmente estão previstos onze feriados que podem distinguir-se em civis e religiosos em virtude do evento

que é celebrado. A esses podem juntar-se feriados locais, geralmente estabelecidos em sede de contratação

coletiva.

Pontualmente, o Governo pode declarar determinado dia, como feriado nacional, para comemorar

determinado acontecimento, como ocorreu pela celebração dos 150 anos da «Unidade de Itália», conforme o

disposto no Decreto-Lei n.º 5/2011, de 22 de fevereiro.

Durante os «dias festivos» o trabalhador tem o direito de não ir trabalhar recebendo, porém, a retribuição. No

caso de trabalhar nesses dias (por acordo prévio entre trabalhador e empregador) receberá o valor de um dia

normal de trabalho, ou aquele relativo às horas efetivamente trabalhadas acrescidas da majoração por trabalho

em dia de descanso.

São considerados feriados nacionais civis, a saber: 25 de abril (aniversário da libertação); 1 de maio (Festa

do Trabalho; 2 de junho (Fundação da República).

Como feriados nacionais religiosos12, os seguintes: 1 de janeiro; 6 de janeiro (Epifania); a segunda-feira

seguinte ao dia de Páscoa (móvel); 15 de agosto (Assunção da Virgem Maria);1 de novembro (Todos os Santos);

8 de dezembro (Imaculada Conceição); 25 de dezembro (Natal); 26 de dezembro (Santo Estéfano).

E feriados locais, a celebração do Santo Padroeiro do município no qual se situa o local de trabalho.

Nalguns casos, as regras estabelecidas sofrem modificações, dando lugar a regimes particulares de horário

de trabalho determinados por razões inerentes à condição do trabalhador ou a razões objetivas relativas à

atividade desenvolvida pela empresa.

Para maiores desenvolvimentos, consultar a ligação ao sítio do Governo italiano em que se podem consultar

os feriados e dias nacionais13.

Outros países

REINO UNIDO

Da lista dos feriados oficiais14 no Reino Unido para vigorar nos anos de 2020 e 2021, quer em relação a

Inglaterra/País de Gales quer em relação à Escócia e à Irlanda do Norte15, não consta a celebração da Terça-

Feira de Carnaval.

Conforme se explica no portal onde tal informação é disponibilizada, é possível alterar a data de celebração

dos feriados ou declarar outros feriados para celebrar ocasiões especiais16. Por outro lado, quando a data

habitual de um feriado ocorrer a um sábado ou a um domingo, é concedido um «dia de substituição», que é

geralmente a segunda-feira subsequente. É o que acontecerá no presente ano, em que o feriado do Boxing Day,

habitualmente celebrado no dia 26 de dezembro, será celebrado no dia 28 de dezembro (segunda-feira

subsequente), de acordo com a citada lista dos feriados.

Não há obrigação legal de conceder descanso remunerado nos dias feriados.

A folha informativa acima referida salienta ainda que o sistema britânico, muito original, radica nos bank

holidays ou feriados bancários, que são dias em que os bancos e a maioria dos negócios paralisam. Não se

limita ao Reino Unido, tendo também influenciado os sistemas de feriados da República da Irlanda, de Hong

Kong e da Índia. Festas especiais ocasionais, como o casamento de príncipes, igualmente são consideradas

feriados.

11 Diploma consolidado retirado do sítio na Internet do Normativa.it Todas as referências legislativas são feitas para o portal oficial do Normativa.it, salvo indicação em contrário. 12Vd. Decreto do Presidente da República n.º 792/1985, de 28 de dezembro. 13Governo Italiano – Dipartimento per il Cerimoniale dello Stato14UK bank holidays – GOV.UK (www.gov.uk)15 Na lista relativa a estes dois últimos figuram feriados próprios das suas tradições, como o St Andrew’s Day no caso da Escócia ou o St Patrick’s Day no caso da Irlanda do Norte. O número total de feriados nacionais varia, assim, nos três casos indicados, sendo, respetivamente, de 8 (Inglaterra e País de Gales), 9 (Escócia) e 10 (Irlanda do Norte). 16 Aconteceu em 2012 para celebrar o Jubileu de Diamante da Rainha.