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20 DE OUTUBRO DE 2021

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PSD e do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP;

N.º 3 – na redação da proposta de substituição integral do PS, reformulada oralmente, nos seguintes

termos: «A remoção ou impedimento de acesso aos conteúdos disponibilizados, por via de bloqueio de

acesso a um determinado endereço de IP, está condicionada à verificação de que aquele endereço é típica

e essencialmente, ou reiterada e recorrentemente, utilizado para a disponibilização ilícita de obras ou outro

material protegido pelo direito de autor e pelos direitos conexos, sendo inexistentes ou marginais outras

utilizações» – aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP;

N,os 4 (eliminação), 5, 6 e 7 – na redação da proposta de substituição integral do PS – aprovados, com

votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP;

• Artigo 6.º

N.º 1 – na redação da proposta de substituição do CDS-PP, com a reformulação da alínea c) nos seguintes

termos: «Em qualquer caso, logo que a cessação dos efeitos da decisão da IGAC seja por si determinada

ou por qualquer autoridade judicial ou judiciária competente, sem prejuízo de tal autoridade poder ordenar a

sua manutenção por prazo superior.»– aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do

PSD, do BE e do PCP; na redação da proposta de substituição do CDS-PP – n.º 2 – aprovada, com votos a

favor do PS e do CDS-PP e a abstenção do PSD, do BE e do PCP;

N.º 2– na redação da proposta de substituição integral do PS, com a reformulação da parte inicial nos

seguintes termos «O disposto nas alíneas b) e c) do número anterior…» – aprovado, com votos a favor do

PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP;

• Artigo 7.º – na redação da proposta de substituição integral do PS – retirado pelo proponente;

• Artigo 8.º(renumerado como artigo 7.º) – na redação da proposta de substituição integral do PS –

aprovados, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP;

• Artigo 9.º (renumerado como artigo 8.º) –na redação da proposta de substituição do PSD, acolhendo a

formulação do CDS-PP, no sentido seguinte: «1 – Das decisões proferidas pela IGAC cabe impugnação

para o Tribunal da Propriedade Intelectual. 2 – Das decisões proferidas pelo Tribunal da Propriedade

Intelectual cabe recurso para o Tribunal da Relação.» – aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e

do CDS-PP e abstenções do BE e PCP;

• Artigo 10.º (renumerado como artigo 9.º) – na redação da proposta de substituição do PS, incluindo a

reformulação do n.º 1 proposta pelo CDS-PP da expressão inicial por «É parte legítima para impugnar» –

aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP;

• Artigo 11.º (renumerado como artigo 10.º) – na redação da proposta de substituição do PSD, incluindo a

reformulação da expressão «recurso» por «impugnação» – aprovado, com votos a favor do PS, do PSD

e do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP;

• Artigos 12.º, 13.º e 14.º – na redação das propostas de eliminação – e aditamento de um novo artigo

16.º (renumerado como artigo 12.º), todas do PSD – aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do

CDS-PP e abstenções do BE e do PCP;

• Artigo 15.º (renumerado como artigo 11.º)

N.º 1 – na redação da proposta de substituição do PS – aprovado, com votos a favor do PS e abstenções

do PSD, do BE e do PCP e do CDS-PP;

N.º 2 – na redação da proposta de substituição do PSD – aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e

do CDS-PP e abstenções do BE e do PCP;

N.º 3

– na proposta de eliminação do PSD – rejeitado, com votos contra do PS, a favor do PSD e do CDS-PP

e abstenções do BE e do PCP;

– na redação da proposta de substituição do PS – aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do

PSD e abstenções do BE, do PCP e do CDS-PP;

• Artigo 14.º-A e 15.º-A – na redação das propostas de aditamento do PSD e do CDS-PP – retirados pelos

proponentes;