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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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Artigo 3.º

Poderes específicos de fiscalização e controlo

1. Sempre que a IGAC, na sequência de denúncia, detetar um sítio ou serviço de Internet que disponibilize

conteúdos protegidos pelo direito de autor e pelos direitos conexos, sem autorização dos titulares dos direitos,

notifica o infrator para, no prazo máximo de 48 horas, cessar essa atividade e remover o serviço ou o conteúdo

de Internet, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorre.

2. Para efeitos da presente lei, considera-se que disponibiliza ilicitamente conteúdos protegidos pelo direito

de autor e pelos direitos conexos, quem: