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20 DE OUTUBRO DE 2021

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Proposta de substituição do projeto de lei decorrente da consulta pública e do trabalho dos serviços

«Fiscalização, controlo, remoção, limitação e bloqueio do acesso em ambiente digital a conteúdos

protegidos»

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1. A presente lei estabelece os procedimentos de fiscalização, controlo remoção, limitação e bloqueio do

acesso em ambiente digital a conteúdos protegidos e regulação da licitude dos conteúdos protegidos pelo

direito de autor e pelos direitos conexos, disponibilizados em ambiente digital.

2. A presente lei estabelece, ainda, o procedimento administrativo a adotar em caso de disponibilização ilícita

de conteúdos protegidos pelo Direito de Autor e pelos direitos conexos, incluindo as obrigações dos prestadores

intermediários de serviços em rede previstos no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, na

sua redação atual, no âmbito desse procedimento.

Artigo 2.º

Competência

Compete à Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), enquanto entidade de supervisão setorial, no

âmbito do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, em matéria de direito de autor e direitos conexos, a fiscalização,

o controlo e a regulação nos termos previstos na presente lei, sendo competente para a determinação de

remoção ou impedimento de acesso a conteúdos protegidos o inspetor-geral das atividades culturais.

Capítulo II

Supervisão setorial

Propõe-se que seja consagrada redação melhorada sugerida pelo CSMP: