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20 DE OUTUBRO DE 2021

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• Regiões Autónomas

Foi promovida pelo Senhor Presidente da Assembleia da República, a 27 de janeiro de 2020, a audição dos

órgãos de governo próprio das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da

República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição. Até esta data, foi recebido o parecer da

Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que declara «nada ter a opor quanto ao diploma em

análise.»

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O preenchimento pelos proponentes da ficha de avaliação prévia de impacto de género, em cumprimento do

disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, apresenta como resultado global uma valoração neutra desse

impacto.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente

iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 969/XIV/3.ª (PAN)

Consagra a Terça-Feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório, procedendo à décima sétima

alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

Data de admissão: 4 de outubro de 2021

Comissão de Trabalho e Segurança Social

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Patrícia Pires (DAPLEN), Filomena Romano de Castro (DILP) e Vanessa Louro (DAC). Data: 18 de outubro de 2021.