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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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PROJETO DE LEI N.º 998/XIV/3.ª

REDUÇÃO DA IDADE DE ACESSO À PENSÃO DE VELHICE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Exposição de motivos

Portugal ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em 23 de

setembro de 2009. Dez anos volvidos, está longe de estar cumprido entre nós o preceituado na Convenção

sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como de ser garantido o respeito pelas várias dimensões

do direito à proteção das pessoas com deficiência ínsito no catálogo de direitos fundamentais da Constituição

da República Portuguesa.

A concretização do direito à proteção da pessoa com deficiência é o garante de um efetivo combate à

discriminação, direta e indireta, destas pessoas e só pode ser assegurada com medidas concretas.

Esta mesma Convenção, reconhece a necessidade de assegurar o acesso ao nível de vida e proteção social

adequados, nomeadamente assegurando o acesso igual das pessoas com deficiência a benefícios e programas

de aposentação.

Este reconhecimento encontra-se mais detalhado no articulado da Convenção, nomeadamente na alínea e)

do n.º 2 do artigo 28.º.

A discriminação positiva das pessoas com deficiência vai ao encontro do princípio constitucional da igualdade

e deve ser garantida também por via de uma redução da idade legal da reforma de pessoas com deficiência,

tendo em conta a penosidade acrescida que decorre do exercício de uma atividade profissional de pessoas com

uma incapacidade igual ou superior ou 60%. Note-se que estes 60% são um critério orientador para aferir uma

incapacidade relevante com expressão na lei e à qual corresponde a atribuição de diferentes prestações sociais.

O artigo 28.º da Convenção não delimita este direito de acesso em razão do tipo ou grau de deficiência,

reconhecendo e reiterando o direito a todas as pessoas com deficiência à proteção social, em igualdade com

todas as outras.

Não se trata apenas de prevenir o agravamento das condições de saúde destas pessoas – os estudos

indicam que o seu processo normal de envelhecimento é frequentemente complicado devido a uma vida inteira

de limitações físicas ou cognitivas, pior estado geral de saúde, medicamentos, cirurgias, etc. – mas, com

semelhante relevância, garantir condições para a vivência de um tempo de reforma com dignidade em que seja

reposta justiça por todos os obstáculos (físicos e atitudinais) que estes trabalhadores e trabalhadoras enfrentam

diariamente e que fazem com que as outras áreas da sua vida fiquem severamente prejudicadas.

A inexistência de dados estatísticos ou disponibilização apenas de dados desagregados que permitam o

acesso a números concretos sobre as pessoas com deficiência em Portugal, obrigam-nos à utilização de

dados/referências encontrados através de pesquisa de estudos realizados noutros países.

Segundo um estudo longitudinal da Medicare Health Outcome Survey, publicado em setembro de 2020, sobre

a população idosa residente nos EUA, níveis maiores de incapacidade afetam negativamente a expectativa de

vida.

Um estudo publicado na American Public Health Associations, em que foram avaliadas a associação entre

mortalidade e incapacidade e quantificado o efeito dos fatores de risco associados à incapacidade em pessoas

com deficiência nos Países Baixos, obteve nos seus resultados que pessoas com deficiência em atividades de

vida diária e mobilidade tinham uma expectativa de vida 10 anos menor do que as pessoas sem deficiência, dos

quais 6 anos poderiam ser explicados por diferenças de estilo de vida, sociodemográficas e doenças crónicas

graves. Concluiu-se que pessoas com deficiência enfrentam um risco de mortalidade maior do que as pessoas

sem deficiência. Embora a diferença possa ser explicada por doenças e outros fatores de risco para aqueles

com deficiência leve, não foi possível descartar que deficiências mais graves tenham um efeito independente

sobre a mortalidade.

Um estudo publicado no Internacional Journal of Environmental Research and Public Health, teve como

objetivo estimar e comparar a expectativa de vida ao nascer entre pessoas com e sem deficiências oficialmente

registadas na Coreia entre 2004 e 2017. Os resultados deste estudo indicaram que a expectativa de vida das

pessoas com deficiência registada foi muito menor do que a das pessoas sem deficiência. A diferença média de

expectativa de vida entre homens e mulheres combinadas durante o período de estudo foi de 18,2 anos. Embora