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Reacreditação: Quando for determinado que um Signatário que tiver sido declarado anteriormente como não

estando em conformidade o Código e/ou as Normas Internacionais corrigiu as não conformidades e cumpriu

todas as outras condições impostas de acordo com o Artigo 11 da Norma Internacional de Conformidade do

Código pelos Signatários para Reacreditação do seu nome na lista de Signatários em conformidade com o

Código (e reacreditado será interpretado da mesma forma).

Representantes: Oficiais, diretores, executivos, membros eleitos, funcionários e membros de Comités do

Signatário ou de outro órgão em questão, além de (no caso de uma Organização Nacional Antidopagem ou de

um Comité Olímpico Nacional que atue como uma Organização Nacional Antidopagem) Representantes do

governo do país da respetiva Organização Nacional Antidopagem ou do respetivo Comité Olímpico Nacional.

Monitorização Especial: Quando, como parte das Consequências impostas a um Signatário que não estiver

em conformidade, a AMA aplicar um sistema de Monitorização específico e contínuo a todas ou parte das

Atividades Antidopagem do Signatário, com o objetivo de garantir que o Signatário realiza essas atividades em

conformidade.

Supervisão: Quando, como parte das Consequências impostas a um Signatário que não estiver em

conformidade, um Terceiro Delegado fiscalizar e supervisionar as Atividades Antidopagem do Signatário,

conforme orientação da AMA, à custa do Signatário (e Supervisionar será interpretado da mesma forma). No

caso de um Signatário ter sido declarado como não estando em conformidade e ainda não tiver finalizado um

acordo de Supervisão com o Terceiro Delegado, o Signatário não implementará de forma independente

qualquer Atividade Antidopagem na(s) área(s) a ser(em) fiscalizada(s) e supervisionada(s) pelo Terceiro

Delegado sem o consentimento prévio e expresso por escrito da AMA.

Assunção de Controlo: Quando, como parte das Consequências impostas a um Signatário que não estiver em

conformidade, um Terceiro Delegado assumir a autoridade de todas ou parte das Atividades Antidopagem do

Signatário, conforme orientação da AMA, à custa do Signatário. No caso de um Signatário ter sido declarado

como não estando em conformidade e ainda não tiver finalizado um acordo de Assunção de Controlo com o

Terceiro Delegado, o Signatário não implementará de forma independente qualquer Atividade Antidopagem

na(s) área(s) a ser(em) assumida(s) pelo Terceiro Delegado sem o consentimento prévio e expresso por escrito

da AMA.

II SÉRIE-A — NÚMERO 24_____________________________________________________________________________________________________________

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