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antidopagem, se encontre numa das seguintes situações: i) Não tenha atingido a idade de 16 anos; ii)

Não tenha atingido a idade de 18 anos e não esteja inserido no grupo alvo de praticantes desportivos

e nunca tenha competido num Evento Desportivo Internacional, numa categoria aberta; iii) por motivos

que não a idade, tiver sido determinado que não possui capacidade jurídica nos termos da legislação nacional

aplicável.127

Audiência Prévia: Para os efeitos do Artigo 7.4.3, uma audiência expedita que ocorre antes de uma audiência

nos termos do Artigo 8, que proporcione ao Praticante Desportivo um aviso prévio e uma oportunidade para

ser ouvido, seja por escrito ou oralmente.128

Suspensão Provisória: Ver definição de Consequências de Violação de Normas Antidopagem.

Divulgação Pública: Ver definição de Consequências de Violação de Normas Antidopagem.

Praticante Desportivo Recreativo: Pessoa singular que assim seja definida pela Organização Nacional

Antidopagem competente; desde que, contudo, o termo não inclua qualquer pessoa que, nos últimos cinco

anos anteriores à violação de uma norma antidopagem: tenha sido Praticante Desportivo de nível

internacional (nos termos definidos pela respetiva federação desportiva internacional, conforme previsto na

Norma Internacional de Controlo e Investigações), ou Praticante desportivo de nível nacional (tal como

definido por cada Organização Nacional Antidopagem, de acordo com a Norma Internacional de Testes e

Investigações) nem tenha representado um país num Evento Desportivo Internacional numa categoria aberta

ou tenha estado inserido num grupo alvo de praticantes desportivos ou em qualquer outro sistema de

localização, gerido por uma Federação Desportiva Internacional ou por uma Organização Antidopagem.129

Organização Regional Antidopagem: Uma entidade regional designada pelos países membros para coordenar

e gerir áreas delegadas dos seus programas nacionais antidopagem, os quais podem incluir a adoção e a

implementação de Normas Antidopagem, o planeamento e a recolha de Amostras, a Gestão de Resultados, a

revisão de AUT, a realização de audiências e a realização de programas de Educação a um nível regional.

Grupo alvo de praticantes desportivos: o grupo de praticantes desportivos prioritários, estabelecidos

separadamente a nível internacional pelas Federações Desportivas Internacionais e a nível nacional pelas

organizações nacionais antidopagem, que estão sujeitos a controlos em Competição e fora de Competição, de

acordo com o definido no plano de testes da Federação Desportiva Internacional ou da Organização Nacional

Antidopagem, e que, nesse âmbito, são obrigados a fornecer informações sobre o paradeiro, conforme

previsto no Artigo 5.5 e na Norma Internacional de Testes e Investigações.

127 [Comentário a Pessoa Protegida: O Código trata as Pessoas Protegidas de forma diferente de outros Praticantes Desportivos ou Pessoas em determinadas circunstâncias com fundamento no entendimento de que, abaixo de determinada idade ou capacidade intelectual, um Praticante Desportivo ou outra Pessoa pode não possuir a capacidade mental para entender e discernir as proibições referentes à conduta prescrita no Código. Esta situação inclui, por exemplo, um Praticante Desportivo Paralímpico com falta de capacidade jurídica que esteja documentada, devido a incapacidade intelectual. O termo “categoria aberta” exclui a Competição limitada apenas a categorias de juniores ou de faixas etárias.] 128 [Comentário a Audiência Prévia: Uma Audiência Prévia é apenas um processo preliminar que pode não envolver uma revisão completa dos factos do caso. Após uma Audiência Prévia, o Praticante Desportivo continua a ter direito a uma audiência completa posterior sobre o mérito do caso. Por outro lado, uma “audiência sumária”, na forma como o termo é empregado no Artigo 7.4.3, é uma audiência completa sobre o mérito realizada num cronograma célere.] 129 [Comentário a Praticante Desportivo Recreativo: O termo “categoria aberta” exclui a Competição limitada apenas categorias de juniores ou de faixas etárias.]

II SÉRIE-A — NÚMERO 24_____________________________________________________________________________________________________________

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