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pela Organização Antidopagem não pode ser utilizada em eventual procedimento disciplinar contra o

Praticante Desportivo ou outra pessoa que prestou a informação, em qualquer procedimento de Gestão de

Resultados segundo o Código, da mesma forma que a informação prestada pela Organização Antidopagem

referente a este assunto não pode ser utilizada pelo Praticante Desportivo ou por outra pessoa contra a

Organização Antidopagem. Tal acordo não impede a Organização Antidopagem, o Praticante Desportivo ou

outra pessoa de utilizar qualquer informação ou prova recolhida de qualquer fonte que não seja durante o

período de vigência descrito no acordo.

DEFINIÇÕES ESPECÍFICAS DO ARTIGO 24.1

Circunstâncias Agravantes: Este termo abrange a Tentativa intencional de contornar ou prejudicar a aplicação

do Código ou das Normas Internacionais e/ou de corromper o sistema antidopagem, a Tentativa de ocultar

uma não conformidade ou outro ato de má-fé por parte do Signatário em questão; a recusa ou omissão

recorrente pelo Signatáriode envidar esforços razoáveis para corrigir Não Conformidades notificadas pela

AMA; reincidência; e outro fator que agrave a não conformidade do Signatário.

Terceiro Delegado: Uma ou mais Organizações Antidopagem e/ou Terceiros Delegados selecionados ou

aprovados pela AMA, após consulta com o Signatário que não estiver em conformidade, para Supervisionar

ou Assumir o Controlo de todas ou de parte das Atividades Antidopagem desse Signatário. Como último

recurso, se não houver outro órgão competente disponível, a AMA poderá exercer essa função.

Nível Crítico:Uma exigência considerada Crítica para a luta contra a dopagem no desporto. Ver

detalhadamente o Anexo A da Norma Internacional de Conformidade do Código pelos Signatários.

Multa: Pagamento pelo Signatário de um valor que reflita a gravidade da não conformidade/Circunstâncias

Agravantes, a sua duração e a necessidade de prevenir uma conduta semelhante no futuro. Num caso que não

envolva não conformidade com exigências de Nível Crítico, a Multa não deverá exceder o menor valor de entre

os seguintes (a) 10% das despesas totais por ano previstas no orçamento do Signatário; e (b) US$100,000. A

AMA aplicará a Multa para financiar demais atividades de Monitorização de conformidade com o Código e/ou

Educação antidopagem e/ou pesquisa antidopagem.

Nível Geral: Uma exigência que é considerada importante na luta contra a dopagem no desporto, mas que

não é classificada como de nível Crítico ou de Prioridade Alta. Ver de forma mais detalhada o Anexo A da

Norma Internacional de Conformidade do Código pelos Signatários.

Nível de Prioridade Alta: Uma exigência que é considerada de Nível de Prioridade Alta, mas não de nível Crítico

na luta contra a dopagem no desporto. Ver de forma mais detalhada o Anexo A da Norma Internacional de

Conformidade do Código pelos Signatários.

Não Conformidade: Quando um Signatário não esteja em conformidade com o Código e/ou com uma ou mais

Normas Internacionais e/ou com exigências impostas pelo Comité Executivo da AMA, mas ainda não tiverem

expirado as oportunidades previstas na Norma Internacional de Conformidade do Código pelos Signatários

para correção da Não Conformidade e, sendo assim, a AMA ainda não tiver declarado formalmente que o

Signatário não está em conformidade.

25 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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