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à equipa, oficial, pessoal médico, pessoal paramédico, pai/mãe ou outra Pessoa que trabalhe com, trate ou

auxilie um Praticante Desportivo que participe ou se prepare para competições desportivas.

Tentativa: A ação voluntária que constitui um passo substancial no âmbito de uma conduta planeada com o

propósito de violar uma norma antidopagem. Contudo, não haverá violação de norma antidopagem baseada

apenas na Tentativa se a pessoa renunciar à mesma antes de descoberta por terceiros nela não envolvidos.

Resultado Analítico Atípico: Relatório proveniente de um laboratório ou outra entidade acreditada pela AMA,

no âmbito do qual, numa fase prévia à determinação de um Resultado Analítico Adverso, se demonstra a

necessidade de investigação complementar, nos termos da Norma Internacional de Laboratórios ou

documentos técnicos relacionados.

Resultado Analítico Atípico de Passaporte Biológico: Um relatório identificado como Resultado Analítico

Atípico de Passaporte Biológico como descrito nos termos das normas da AMA internacionais aplicáveis.

CAS: Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne.

Código: O Código Mundial Antidopagem.

Competição: Uma corrida única, um encontro, um jogo ou uma Competição desportiva específica. Por

exemplo, um jogo de basquetebol ou as finais da corrida olímpica de 100 metros no atletismo. Considera-se

em provas por etapas e noutras competições desportivas em que são atribuídos prémios, diariamente ou de

forma intercalar, que a distinção entre Competição e Evento Desportivo é a indicada nas regras da federação

desportiva internacional em causa.

Consequências de Violação de Normas Antidopagem (“Consequências”): A violação de normas antidopagem,

por Praticante Desportivo ou outra pessoa, pode determinar a aplicação de uma ou mais das seguintes

Consequências: (a) Desqualificação significa que os resultados do Praticante Desportivo numa Competição ou

Evento Desportivo específico são invalidados, com todas as Consequências resultantes, incluindo a perda de

medalhas, pontos e prémios; (b) Suspensão significa que o Praticante Desportivo ou outra Pessoa se encontra

impedido, derivado de uma violação de norma antidopagem, por um período determinado de tempo, de

participar em qualquer Competição ou outra atividade ou financiamento, conforme previsto no Artigo 10.14;

(c) Suspensão Provisória significa que o Praticante Desportivo ou outra Pessoa está temporariamente

impedido de participar de qualquer Competição ou atividade antes de uma decisão final emitida numa

audiência realizada nos termos do Artigo 8; (d) Penalizações Financeiras significa uma sanção financeira

imposta por uma violação de norma antidopagem ou para recuperar os custos associados a uma violação de

norma antidopagem; e (e) Divulgação Pública significa a divulgação ou distribuição de informações para o

público em geral ou para Pessoas para além daquelas com direito a notificação prévia de acordo com o Artigo

14. As equipas no caso de Desportos Coletivos podem também estar sujeitas a Consequências, tal como

previsto no Artigo 11.

Produto Contaminado: Um produto que contém uma Substância Proibida que não é referida no respetivo

rótulo ou em informação disponível através de uma razoável pesquisa na Internet.

Limite de Decisão: Valor limite do resultado de uma substância numa amostra acima do qual o Resultado

Analítico Adverso é reportado, conforme definido na Norma Internacional de Laboratórios.

25 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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