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em inglês prevalecerá.

26.2 Os comentários sobre várias disposições do Código deverão ser usados para

interpretar o Código.

26.3 O Código será interpretado como um texto independente e autónomo e não

por referência à legislação ou a estatutos existentes dos Signatários ou dos

governos.

26.4 Os títulos utilizados para diversas Partes e Artigos do Código são apenas para

fins de conveniência e não deverão ser considerados parte substancial do

Código e não deverão influenciar o texto das disposições às quais se referem.

26.5 Quando for utilizado o termo “dias” no Código ou numa Norma Internacional,

significará dias corridos, salvo especificado de outra forma.

26.6 O Código não tem aplicação retroativa a questões pendentes antes da data de

aceitação do Código por um Signatário e da implementação das suas regras.

Contudo, as Violações de Normas Antidopagem anteriores ao Código

continuarão a contar como “Primeiras violações” ou “Segundas violações”

para fins de determinação de sanções nos termos do Artigo 10 por violações

posteriores ao Código.

26.7 O Objetivo, o âmbito e a Organização do Programa Mundial Antidopagem e do

Código e o Apêndice 1, Definições, devem ser considerados partes integrantes

do Código.

ARTIGO 27 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

27.1 Aplicação Geral do Código de 2021

O Código de 2021 deve ser aplicado integralmente a partir do dia 1 de janeiro de 2021 (a “Data de

Vigência”).

27.2 Exceção Não Retroativa dos Artigos 10.9.4 e 17 ou caso o Princípio de “Lex

Mitior” for Aplicável

II SÉRIE-A — NÚMERO 24_____________________________________________________________________________________________________________

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