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Qualquer caso de violação de Norma Antidopagem que esteja pendente na Data de Vigência e

qualquer caso de violação de Norma Antidopagem instaurado após a Data de Vigência baseada numa

violação que tenha ocorrido antes da Data de Vigência será regido pelas Normas Antidopagem em

vigor no momento em que existiu a possível violação de Norma Antidopagem, e não pelas Normas

Antidopagem estabelecidas neste Código de 2021, a menos que o painel que julgar o caso determine

que o princípio da “lex mitior” se aplica apropriadamente às circunstâncias do caso. Para esse fim, os

períodos retrospetivos nos quais podem ser consideradas violações anteriores para efeitos de

violações múltiplas, nos termos do Artigo 10.9.4 e do prazo de prescrição estabelecido no Artigo 17,

são regras processuais, e não regras materiais, devendo ser aplicadas retroativamente com todas as

outras regras processuais do Código de 2021 (desde que o Artigo 17 apenas seja aplicado

retroativamente se o prazo de prescrição não tiver expirado até à Data de Vigência).

27.3 Aplicação das Decisões Proferidas Antes do Código de 2021

No que diz respeito aos casos em que foi proferida uma decisão definitiva que determine uma violação

de Norma Antidopagem antes da Data de Vigência, mas o Praticante Desportivo ou outra Pessoa ainda

estiver a cumprir o período de Suspensão na Data de Vigência, o Praticante Desportivo ou outra Pessoa

poderá solicitar à Organização Antidopagem que era responsável pela Gestão de Resultados da

violação de Norma Antidopagem que considere uma redução do período de Suspensão à luz do Código

de 2021. Tal solicitação deverá ser feita antes do término do período de Suspensão. A decisão

proferida pela Organização Antidopagem pode ser objeto de recurso nos termos do Artigo 13.2. O

Código de 2021 não será aplicável a qualquer caso de violação de Norma Antidopagem quando tiver

sido proferida uma decisão definitiva que determine uma violação de Norma Antidopagem e o Período

de Suspensão tiver terminado.

27.4 Violações Múltiplas Quando a Primeira Violação Tiver Ocorrido Antes de 1 de

janeiro de 2021

Para fins de avaliação do período de Suspensão por uma segunda violação nos termos do Artigo 10.9.1,

quando a sanção pela primeira violação for determinada com base nas regras anteriores ao Código de

2021, deverá ser aplicado o período de Suspensão que seria determinado para a primeira violação se

as regras do Código de 2021 fossem aplicadas.120

27.5 Alterações Adicionais do Código

Quaisquer alterações adicionais do Código entrarão em vigor nos termos do Artigo 27.1.

27.6 Modificações à Lista de Substâncias e Métodos Proibidos

120 [Comentário ao Artigo 27.4: Diferente da situação descrita no Artigo 27.4, na qual, se uma decisão final que demonstre a existência de uma violação de Norma Antidopagem é proferida antes da existência do Código, ou nos termos do Código em vigor antes do Código de 2021, e o período de Suspensão imposto tiver sido integralmente cumprido, o Código de 2021 não poderá ser utilizado para caracterizar novamente a violação anterior.]

25 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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