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de receber tal financiamento e/ou outros benefícios nesse período,

retrospetivamente após a Reacreditação).

24.1.12.7 Recomendação às autoridades públicas competentes para reter, de forma parcial

ou integral, o financiamento público e/ou de outros e/ou outros benefícios do

Signatário por um período específico (com ou sem o direito de receber esse

financiamento e/ou outros benefícios por esse período, retrospetivamente após a

Reacreditação).117

24.1.12.7 No caso de o Signatário ser uma Organização Nacional Antidopagem ou um Comité

Olímpico Nacional que atue como uma Organização Nacional Antidopagem, o país do

Signatário ser considerado inelegível para organizar, individualmente ou em conjunto,

e/ou para ter o direito de sediar, individualmente ou em conjunto, um Evento

Desportivo Internacional (por exemplo, os Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos, outros

Eventos de uma Organização de Grande Evento Desportivo, Campeonatos do Mundo,

campeonatos regionais ou continentais e/ou outros Eventos Internacionais):

(a) Se o direito de organizar, individualmente ou em conjunto, um Campeonato do

Mundo e/ou outro(s) Evento Desportivo(s) Internacional/Internacionais já tiver sido

concedido ao país em questão, o Signatário que concedeu esse direito deve verificar

se é possível, nos termos legais e práticos, retirar esse direito e deslocar o Evento

Desportivo para outro país. Se for possível e permitido por lei assim proceder, então

o Signatário deverá fazê-lo.

(b) Os Signatários deverão garantir que detêm a devida autoridade, conforme os seus

estatutos, regras e regulamentos e/ou acordos para organizar eventos, para cumprir

esta exigência (incluindo, num acordo para organizar eventos, o direito de cancelar o

acordo sem multa no caso de o país relevante ter sido considerado inelegível para

organizar o Evento Desportivo).

24.1.12.9 Quando o Signatário for uma Organização Nacional Antidopagem ou um Comité

Olímpico Nacional ou um Comité Paralímpico Nacional, a exclusão das seguintes

Pessoas de participar de ou comparecer nos Jogos Olímpicos e Jogos Paralímpicos

e/ou a outros Eventos específicos, Campeonatos do Mundo, campeonatos regionais

ou continentais e/ou outros Eventos Internacionais por um período específico:

(a) o Comité Olímpico Nacional e/ou o Comité Paralímpico Nacional do país do

Signatário;

(b) os Representantes do país e/ou do Comité Olímpico Nacional e/ou do Comité

117 [Comentário ao Artigo 24.1.12.7: As autoridades públicas não são Signatárias do Código. Em conformidade com o Artigo 11(c) da Convenção da UNESCO, contudo, os Estados-Parte, conforme for aplicável, reterão, de forma parcial ou total, o apoio relacionado com modalidades desportivas de organizações desportivas ou de uma Organização Antidopagem que não esteja em conformidade com o Código.]

25 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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