O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

na lista de Signatários que estão em conformidade com o Código, o Signatário deve notificar

a AMA, por escrito, no prazo de vinte e um dias a contar da data em que recebe a notificação

da AMA. Nesse caso, a AMA apresentará uma notificação formal de contestação perante o

CAS, sendo esse litígio resolvido pela Divisão Ordinária de Arbitragem do CAS em

conformidade com os Artigos 24.1.6 a 24.1.8. A AMA terá o ónus de provar ao Tribunal do

CAS, mediante análise de probabilidade, que o Signatário não cumpriu todos os requisitos de

Reacreditação que lhe foram impostos e que, portanto, não tem direito a ser reacreditado.

Sujeita ao direito de contestar essa decisão perante o Tribunal Federal Suíço, previsto no

direito suíço, a decisão será definitiva e executada com efeito imediato em conformidade com

o Artigo 24.1.9.

24.1.11 Os diversos requisitos impostos aos Signatários pelo Código e pelas Normas Internacionais

deverão ser classificados como Críticos ou de Prioridade Alta, ou como Gerais, em

conformidade com A Norma Internacional de Conformidade do Código pelos Signatários,

dependendo da sua importância relativa na luta contra a dopagem no desporto. Essa

classificação será essencial para determinar quais Consequências devem ser impostas no caso

de não conformidade com o(s) requisito(s), em conformidade com o Artigo 10 da Norma

Internacional de Conformidade do Código pelos Signatários. O Signatário tem o direito de

contestar a classificação do requisito, caso em que o CAS decidirá sobre a classificação

apropriada.

24.1.12 As seguintes Consequências podem ser impostas, separadamente ou cumulativa, a um

Signatário que não cumprir o Código e/ou As Normas Internacionais, com base nos factos e

circunstâncias específicos do caso em questão e nas disposições do Artigo 10 da Norma

Internacional de Conformidade do Código pelos Signatários:

24.1.12.1 Suspensão ou supressão de privilégios concedidos pela AMA:

(a) em conformidade com as disposições aplicáveis dos Estatutos da AMA, os

Representantes do Signatário serem considerados inelegível, por um período

específico, da para ocupar qualquer cargo na AMA ou qualquer posição como

membros de qualquer conselho ou Comité da AMA ou de outro órgão (incluindo,

entre outros, o Conselho de Fundadores, o Comité Executivo e qualquer Comité

Permanente da AMA) (apesar de a AMA poder permitir, excecionalmente, que os

Representantes do Signatário permaneçam como membros de grupos de

especialistas da AMA quando não houver substitutos efetivos);

(b) o Signatário ser considerado inelegível para organizar qualquer evento organizado

ou sediado ou coorganizado pela AMA;

(c) os Representantes do Signatário serem considerados suspensos de participar de

um Programa de Observadores Independentes da AMA ou de um programa de

Alcance da AMA ou de outras atividades da AMA;

25 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

155