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Paralímpico Nacional do país; e/ou

(c) os Praticantes Desportivos e o Pessoal de Apoio ao Praticante Desportivo afiliados

àquele país e/ou ao Comité Olímpico Nacional e/ou ao Comité Paralímpico Nacional

e/ou à Federação Desportiva Nacional do país.

24.1.12.10 No caso do Signatário ser uma Federação Desportiva Internacional, a exclusão

das seguintes Pessoas de participar de ou comparecer aos Jogos Olímpicos e Jogos

Paralímpicos e/ou a outros Eventos por um período específico: os Representantes da

Federação Desportiva Internacional e/ou os Praticantes Desportivos e o Pessoal de

Apoio ao Praticante Desportivo que participem na modalidade desportiva da

Federação Desportiva Internacional (ou numa ou mais disciplinas dessas modalidades

desportivas).

24.1.12.11 No caso do Signatário ser uma Organização de Grande Evento Desportivo:

(a) Monitorização Especial ou Supervisão ou Assunção de Controlo das Atividades

Antidopagem da Organização de Grande Evento Desportivo na(s) próxima(s)

edição/edições do seu Evento Desportivo; e/ou

(b) Suspensão ou Suspensão para receber financiamento e outros benefícios de e/ou

para o reconhecimento/associação/patrocínio (conforme aplicável) do Comité

Olímpico Internacional, do Comité Paralímpico Internacional, da Associação de

Comités Olímpicos Nacionais, ou de outra entidade patrocinadora; e/ou

(c) perda de reconhecimento do seu Evento Desportivo como evento de qualificação

para os Jogos Olímpicos ou Jogos Paralímpicos.

24.1.12.12 Suspensão de reconhecimento pelo Movimento Olímpico e/ou de adesão ao

Movimento Paralímpico.

24.1.13 Outras Consequências

Os governos, os Signatários e as associações de Signatários podem impor Consequências

adicionais dentro das suas respetivas esferas de autoridade pelo não cumprimento pelos

Signatários, desde que essas Consequências não comprometam ou restrinjam a capacidade

de aplicar Consequências em conformidade com este Artigo 24.1.118

24.2 Monitorização de Conformidade com a Convenção da UNESCO

Conforme determinado pela Conferência das Partes da Convenção da UNESCO, a conformidade com

os compromissos refletidos na referida convenção será monitorizada, após consulta aos Estados

118 [Comentário ao Artigo 24.1.13: Por exemplo, o Comité Olímpico Internacional pode decidir impor Consequências simbólicas ou de outra natureza a uma Federação Desportiva Internacional ou ao Comité Olímpico Nacional conforme a Carta Olímpica, tais como, por exemplo, a perda de elegibilidade para organizar uma Sessão do Comité Olímpico Internacional ou um Congresso Olímpico; enquanto uma Federação Desportiva Internacional pode decidir cancelar Eventos Internacionais que estavam agendados para serem realizados no país de um Signatário que não esteja em conformidade, ou transferi-los para outro país.]

II SÉRIE-A — NÚMERO 24_____________________________________________________________________________________________________________

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