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ANEXO 1 DEFINIÇÕES

DEFINIÇÕES121

ADAMS: O Sistema de Administração e Gestão Antidopagem é uma ferramenta virtual de gestão da Base de

Dados para inserção, armazenamento, partilha e comunicação de dados, desenvolvida para ajudar as partes

interessadas e a AMA nas suas operações antidopagem, em conformidade com a legislação relativa à proteção

de dados.

Administração: O fornecimento, disponibilização, supervisionamento, facilitação ou qualquer outra forma de

participação no Uso ou Tentativa de Uso por outra pessoa de uma Substância Proibida ou Método Proibido.

Contudo, esta definição exclui as ações realizadas de boa-fé por parte de pessoal médico envolvendo

Substância Proibida ou Método Proibido utilizados para fins terapêuticos genuínos e legais ou por outra

justificação aceitável, excluindo igualmente as ações envolvendo Substâncias Proibidas que não sejam

proibidas em Controlos de Dopagem Fora de Competição, salvo se as circunstâncias no seu todo

demonstrarem que essas Substâncias Proibidas não se destinam a fins terapêuticos genuínos e legais ou que

têm por finalidade melhorar o rendimento desportivo.

Resultado Analítico Adverso: O relatório proveniente de um laboratório ou entidade acreditada pela AMA,

no âmbito do qual, de acordo com a Norma Internacional de Laboratórios, é identificada a presença de uma

Substância Proibida, ou dos seus Metabolitos ou Marcadores, ou prova do uso de um método proibido.

Resultado Adverso de Passaporte Biológico: O relatório identificado como Resultado Adverso de Passaporte

Biológico como descrito nos termos das normas da AMA internacionais aplicáveis.

Circunstâncias Agravantes: todas aquelas que envolvam condutas ou comportamentos de um Praticante

Desportivo ou outra pessoa, que possam justificar a imposição de um período de suspensão superior à sanção

padrão. Tais circunstâncias devem incluir, designadamente: o facto de o Praticante Desportivo ou outra pessoa

utilizar ou possuir múltiplas Substâncias Proibidas ou Métodos Proibidos, utilizar ou possuir uma Substância

Proibida ou Método Proibido em várias ocasiões ou cometer várias outras violações das Normas Antidopagem;

a probabilidade de que um indivíduo normal pudesse beneficiar de uma melhoria do rendimento desportivo

para além do período de suspensão aplicável; o facto de o Praticante Desportivo ou outra pessoa participar

em ações enganosas ou obstrutivas para evitar a deteção de uma violação das Normas Antidopagem; O facto

de o Praticante Desportivo ou outra pessoa envolver-se em atos de Manipulação durante a Gestão de

Resultados. Para que não haja dúvidas, os exemplos de circunstâncias e condutas aqui descritos não são

exclusivos e outras circunstâncias e condutas semelhantes podem também justificar a imposição de um

Período de Suspensão superior.

Atividades Antidopagem: As atividades de Educação e informação no plano da antidopagem, o plano nacional

antidopagem, a manutenção do registo do grupo alvo de praticantes desportivos, a gestão do Passaporte

121 [Comentário às Definições: Os termos definidos incluem as suas formas plurais e possessivas, bem como os termos usados como outras partes do discurso.]

25 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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