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Partes e à AMA. A AMA deve orientar os governos sobre a implementação do Código pelos Signatários

e aconselhar os Signatários sobre a ratificação, aceitação, aprovação ou adesão à Convenção da

UNESCO por parte dos governos.

ARTIGO 25 ALTERAÇÕES E DESISTÊNCIA

25.1 Modificação

25.1.1 A AMA será responsável por supervisionar a evolução e o aperfeiçoamento do Código. Os

Praticantes Desportivos assim como outras partes interessadas e governos, deverão ser

convidados para participar de tal processo.

25.1.2 A AMA dará início às alterações propostas ao Código e assegurará um processo consultivo para

receber e responder às recomendações e para facilitar a revisão e feedback dos Praticantes

Desportivos de outras partes interessadas e de governos sobre as alterações recomendadas.

25.1.3 Após uma consulta adequada, as alterações ao Código devem ser aprovadas por uma maioria

de dois terços do Conselho de Fundadores da AMA, incluindo a maioria dos votos de

desempate tanto do setor público como dos membros do Movimento Olímpico. As alterações,

salvo disposição em contrário, entrarão em vigor três meses após a aprovação.

25.1.4 Os Signatários deverão modificar as suas regras para incorporar o Código de 2021 a 1 de

janeiro de 2021, ou em data anterior, para entrar em vigor em 1 de janeiro de 2021. Os

Signatários deverão implementar qualquer alteração subsequente aplicável ao Código no

prazo de um ano após a aprovação pelo Conselho de Fundadores da AMA.119

25.2 Desistência de Aceitação do Código

Os Signatários poderão revogar a aceitação do Código, mediante notificação prévia de seis meses por

escrito da sua intenção de revogar a aceitação. Os Signatários deixarão de ser considerados em

conformidade, assim que a aceitação for revogada.

ARTIGO 26 INTERPRETAÇÃO DO CÓDIGO

26.1 A AMA deverá manter o texto oficial do Código, que será publicado em inglês

e francês. Em caso de conflito entre as versões em inglês e em francês, a versão

119 [Comentário aos Artigos 25.1.3 e 25.1.4: Nos termos do Artigo 25.1.3, obrigações novas ou modificadas impostas aos Signatários entrarão em vigor automaticamente três meses após a aprovação, salvo disposição em contrário. Por outro lado, o Artigo 25.1.4 aborda novas obrigações ou modificadas impostas aos Praticantes Desportivos ou a outras Pessoas que apenas podem ser aplicadas contra Praticantes Desportivos individuais ou outras Pessoas através de alterações à Norma Antidopagem do respetivo Signatário (por exemplo, uma Federação Desportiva Internacional). Por isso, o Artigo 25.1.4 estabelece um período maior para cada Signatário aderir às regras do Código de 2021 e tomar quaisquer medidas necessárias para garantir que os Praticantes Desportivos e outras Pessoas estejam sujeitos às regras.]

25 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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