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Biológico do Praticante Desportivo, a realização de controlos de dopagem, a organização das análises das

amostras recolhidas, a recolha de informações e a realização de processos de inquérito, a receção, análise e

aprovação das solicitações de autorização de utilização terapêutica, a Gestão de Resultados, a monitorização

e a verificação do cumprimento de qualquer sanção ou medida cautelar imposta, bem como toda e qualquer

outra atividade relacionada com a antidopagem a ser realizada por ou em nome da Organização Antidopagem,

ao abrigo do Código Mundial Antidopagem ou de qualquer outra norma internacional.

Organização Antidopagem: A AMA ou um outorgante do Código Mundial Antidopagem responsável pela

adoção de regras com vista a desencadear, implementar ou aplicar qualquer fase do processo de Controlo de

Dopagem, compreendendo, designadamente, o Comité Olímpico Internacional, o Comité Paralímpico

Internacional, outras organizações responsáveis por grandes eventos desportivos, nos casos em que efetuem

controlos, as federações desportivas internacionais e as Organizações Nacionais Antidopagem.

Praticante Desportivo: Aquele que compete numa modalidade desportiva a nível internacional, nos termos

definidos pela respetiva federação desportiva internacional ou o que compete numa modalidade desportiva

a nível nacional (conforme definido por cada Organização Nacional Antidopagem). Uma Organização

Antidopagem tem poder discricionário para aplicar Normas Antidopagem a um Praticante Desportivo que não

é um Praticante Desportivo de Nível Internacional ou um Praticante Desportivo de Nível Nacional e, como tal,

enquadrá-lo na definição de “Praticante Desportivo”. Em relação aos Praticantes Desportivos que não são nem

Praticantes Desportivos de Nível Internacional nem Praticantes desportivos de Nível Nacional, uma

Organização Antidopagem pode optar por: realizar Testes de Dopagem limitados ou nenhum Teste de

Dopagem; analisar Amostras para a deteção de um número inferior ao previsto na lista completa de

Substâncias Proibidas; exigir informações de localização limitadas ou não exigir nenhuma informação; ou, não

exigir AUT. Contudo, se uma violação das Normas Antidopagem previstas nos Artigos 2.1, 2.3 ou 2.5 for

cometida por um Praticante Desportivo que esteja sob a autoridade de uma Organização Antidopagem que o

tenha indicado para a realização de testes e se o Praticante Desportivo competir abaixo do Nível Internacional

ou Nacional, as Consequências estabelecidas no Código devem ser aplicadas. Para os efeitos dos Artigos 2.8 e

2.9 e para efeitos de informação e Educação antidopagem, qualquer pessoa que participe num desporto sob

a autoridade de qualquer Signatário, Governo ou outra organização desportiva que aceite o Código é um

Praticante Desportivo.122

Passaporte Biológico do Praticante Desportivo: O programa e os métodos de recolha e compilação de dados,

conforme descrito na Norma Internacional de Controlo e Investigações e na Norma Internacional de

Laboratórios.

Pessoal de Apoio ao Praticante Desportivo: Qualquer treinador, instrutor, gestor, agente, membro de apoio

122 [Comentário a Praticante Desportivo: Indivíduos que praticam modalidades desportivas podem ser classificados em cinco categorias: 1) Praticante Desportivo de Nível Internacional, 2) Praticante Desportivo de Nível Nacional, 3) indivíduos que não são Praticantes Desportivos de Nível Internacional ou de Nível Nacional, mas sobre os quais a Federação Desportiva Internacional ou a Organização Nacional Antidopagem decidiu exercer controlo, 4) Praticante Desportivo, e 5) indivíduos sobre os quais nenhuma Federação Desportiva Internacional ou Organização Nacional Antidopagem exerce ou decidiu exercer algum tipo de controlo. Todos os Praticantes Desportivos de Nível Internacional ou de Nível Nacional estão sujeitos à Norma Antidopagem do Código, com as definições exatas de desporto de nível internacional e de nível nacional a serem estabelecidas na Norma Antidopagem das Federações Desportivas Internacionais e das Organizações Nacionais Antidopagem.]

II SÉRIE-A — NÚMERO 24_____________________________________________________________________________________________________________

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