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24.1.2 Para facilitar tal Monitorização, cada Signatário deverá informar a AMA sobre a sua

conformidade com o Código e com As Normas Internacionais, da forma e no prazo que forem

exigidos pela AMA. Como parte dessa informação, o Signatário deve fornecer, de forma exata,

todas as informações solicitadas pela AMA e deve explicar as medidas que está a adotar para

corrigir atos de Não Conformidade.

24.1.3 A falha de um Signatário em prestar informações precisas, em conformidade com o Artigo

24.1.2, assim como não prestar informações precisas à AMA quando for exigido por outros

Artigos do Código ou pela Norma Internacional de Conformidade do Código pelos Signatários

ou por outra Norma Internacional, constitui um ato de Não Conformidade com o Código.

24.1.4 Em casos de Não Conformidade (com obrigações de reporte ou não), a AMA deve seguir os

procedimentos corretivos estabelecidos na Norma Internacional de Conformidade do Código

pelos Signatários. Se o Signatário ou o seu representante não corrigir os atos de Não

Conformidade no prazo específico, então (após aprovação desse procedimento pelo Comité

Executivo da AMA), a AMA enviará uma notificação formal ao Signatário, que alegue que este

não se encontra em conformidade, especificando as Consequências que a AMA propõe que

devem ser aplicadas ao ato de não conformidade a partir da lista de possíveis Consequências

previstas no Artigo 24.1.12, e especificando os requisitos que a AMA propõe que o Signatário

deve atender para ser reacreditado para constar na lista de Signatários em conformidade com

o Código. Esta notificação será divulgada publicamente em conformidade com A Norma

Internacional de Conformidade do Código pelos Signatários.

24.1.5 Se o Signatário não contestar a alegação de não conformidade efetuada pela AMA, as

Consequências ou os requisitos de Reacreditação propostos pela AMA no prazo de vinte e um

dias a contar da data em que recebe aa notificação formal, o alegado ato de não conformidade

será considerado admitido e as Consequências e os requisitos de Reacreditação propostos

serão considerados aceites, a notificação tornar-se-á automática e será emitida pela AMA

como uma decisão final, e (sem prejuízo de qualquer recurso interposto em conformidade

com o Artigo 13.6) será executada, com efeito imediato, em conformidade com o Artigo

24.1.9. A decisão será divulgada publicamente conforme previsto na Norma Internacional de

Conformidade do Código pelos Signatários ou em outras Normas Internacionais.

24.1.6 Se o Signatário quiser contestar uma alegação feita pela AMA de não conformidade e/ou as

Consequências e/ou os requisitos de Reacreditação propostas pela AMA, este deve notificar a

AMA por escrito no prazo de vinte e um dias a contar da data em que recebe a notificação da

AMA. Neste caso, a AMA irá apresentar uma notificação formal de contestação perante o CAS,

sendo esse litígio resolvido pela Divisão Ordinária de Arbitragem do CAS de acordo com A

Norma Internacional de Conformidade do Código pelos Signatários. A AMA terá o ónus de

provar ao Tribunal do CAS, mediante análise de probabilidade, que o Signatário não está em

conformidade (se essa for a base da contestação). Se o Tribunal do CAS decidir que a AMA se

desincumbiu desse ónus, e se o Signatário também tiver contestado as Consequências e/ou

25 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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