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ARTIGO 22: ENVOLVIMENTO DOS GOVERNOS112

O compromisso de cada governo com o Código será formalizado pela assinatura da Declaração de

Copenhaga sobre Antidopagem no desporto, de 3 de março de 2003, e da ratificação, aceitação,

aprovação ou adesão à Convenção da UNESCO.

Os Signatários estão cientes que qualquer ação adotada por um governo é uma ação para esse

governo, sujeita às obrigações nos termos do direito internacional, bem como às suas próprias leis e

regulamentos. Embora os governos estejam vinculados apenas aos requisitos de tratados

internacionais aplicáveis entre governos (especialmente a Convenção da UNESCO), os Artigos abaixo

estabelecem as expectativas dos Signatários para os auxiliar na implementação do Código.

22.1 Cada governo deve tomar todas as providências e medidas necessárias para cumprir a

Convenção da UNESCO.

22.2 Cada governo deve implementar a legislação, regulamentação, políticas ou práticas

administrativas para as seguintes medidas: cooperação e partilha de informações com

Organizações Antidopagem; partilha de dados entre Organizações Antidopagem conforme

previsto no Código; transporte incondicional de Amostras de urina e sangue para manter a

segurança e integridade das mesmas; e entrada e saída incondicional de funcionários de

Controlo de Dopagem e acesso ilimitado dos oficiais de Controlo de Dopagem a todas as áreas

em que os Praticantes Desportivos de Nível Internacional ou Praticantes Desportivos de Nível

Nacional vivam ou treinem para realizar Testes sem aviso prévio, sujeito às exigências e

regulamentos aplicáveis de controlo de fronteiras, de imigração e de acesso.

22.3 Cada governo deve adotar regras, regulamentos ou políticas para exercer poder disciplinar

nos seus funcionários e outros empregados envolvidos no Controlo de Dopagem, no

rendimento desportivo ou nos cuidados médicos em ambientes desportivos, incluindo em

cargos de supervisão, por atividades que constituiriam violação de Norma Antidopagem se as

regras de conformidade do Código fossem aplicáveis a essas Pessoas.

22.4 Cada governo não deve permitir que qualquer Pessoa se envolva num cargo relacionado com

Controlo de Dopagem, rendimento desportivo ou cuidados médicos em ambientes

desportivos, incluindo em cargos de supervisão, se essa Pessoa: (i) estiver a cumprir um

período de Suspensão por uma violação de Norma Antidopagem nos termos do Código, ou (ii)

se não estiver sujeita à autoridade de uma Organização Antidopagem e na qual período de

Suspensão não tiver sido matéria num processo de Gestão de Resultados conforme o Código,

112 [Comentário ao Artigo 22: A maioria dos governos não pode fazer parte ou estar vinculado a instrumentos não governamentais privados, tais como o Código. Por essa razão, os governos não são convidados para serem Signatários do Código, mas sim a assinarem a Declaração de Copenhaga e a ratificarem, aceitarem, aprovarem ou aderirem à Convenção da UNESCO. Embora os mecanismos de aceitação possam ser diferentes, o esforço para combater a dopagem através do programa coordenado e harmonizado refletido no Código é, em grande parte, um esforço conjunto entre o movimento desportivo e os governos. Este Artigo estabelece o que os Signatários esperam claramente dos governos. No entanto, trata-se simplesmente de “expectativas”, já que os governos são apenas “obrigados” a aderir aos requisitos da Convenção da UNESCO.]

25 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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