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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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mecanismos que aproximem as pessoas que praticam a prostituição e/ou Trabalhadores/as Sexuais das

respostas de saúde.

Cabe ao Estado garantir a continuidade do trabalho de proximidade que é realizado pelas associações não

governamentais, que é essencial para os processos de acompanhamento e transição destas pessoas para

outras opções de vida, quando estas assim o desejam.

A sensibilização e consciencialização da sociedade civil, bem como o debate público acerca destas matérias,

é essencial para combater a desinformação, a discriminação e o preconceito.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PAN propõe que

a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Desenvolva e implemente programas de saída do sistema da prostituição, em conjunto com entidades

governamentais, autarquias locais, ONG e associações, com as seguintes componentes: Acompanhamento na

saúde, designadamente cuidados médicos, saúde sexual e reprodutiva, acompanhamento psicológico,

tratamento de adições, saúde mental, entre outros;

2 – Tome as diligências necessárias para a promoção do alojamento de urgência, a médio-prazo, individual

ou coletivo, e disponibilização de apoio a alojamento de continuidade, como habitação social ou apoio ao

arrendamento;

3 – Proceda à criação de uma rede de apoio médico, social, económico e jurídico às pessoas que se

prostituem, assente num levantamento de necessidades objetivo, com a colaboração das necessárias entidades;

4 – Tome as diligências necessárias à prevenção do recurso à prostituição por razões económicas,

familiares e sociais;

5 – Implemente programas especiais para os grupos com comportamentos de risco, como as pessoas que

se prostituem, disponibilizando unidades móveis de apoio, em todo o país, que prestem cuidados básicos de

saúde, tratamento de adições, de psicologia, de assistência social, de apoio jurídico, em zonas de prática de

prostituição;

6 – Tome as diligências necessárias ao acompanhamento na parentalidade, designadamente o apoio no

que respeita às escolas e creches, apoio às crianças e famílias e apoio na gravidez;

7 – Promova o acompanhamento de pessoas estrangeiras, designadamente, e consoante os casos, através

do apoio ao regresso ao país de origem, à regularização, ou em termos do processo de asilo;

8 – Diligencie a promoção dos direitos sociais e da proteção social, designadamente em situação de

desemprego, de discriminação, entre outras;

9 – Promova a capacitação das associações e organizações não governamentais que trabalham

diretamente com pessoas que se encontrem as pessoas que praticam a prostituição e/ou Trabalhadores/as

Sexuais e que com eles/as criaram laços de confiança ao longo do tempo, o que permitirá o encaminhamento e

aconselhamento para as diversas alternativas, quando estes/estas assim o desejam;

10 – Promova campanhas de sensibilização e consciencialização da sociedade civil para a não

discriminação, através de uma Educação para os Direitos Humanos a realizar em espaços como escolas e

universidades, bem como junto de entidades, autoridades e grupos envolvidos no atendimento e proteção de

pessoas que se prostituem.

Palácio de São Bento, 27 de outubro de 2021.

As Deputadas e o Deputado do PAN: Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real — Nelson Silva.

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