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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho

São alterados os artigos 249.º e 251.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de

junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto,

28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto, 73/2017,

de 16 de agosto, 14/2018, de 19 de março, 90/2019, de 4 de setembro, 93/2019, de 4 de setembro, e Lei n.º

18/2021, de 8 de abril, os quais passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 249.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) A motivada por falecimento de cônjuge, parente ou afim, bem como de animal de companhia do

agregado familiarregistado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), nos termos do

artigo 251.º;

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […].

3 – […].

Artigo 251.º

[…]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) Até um dia, por falecimento de animal de companhia do agregado familiar registado no Sistema de

Informação de Animais de Companhia (SIAC).

2 – […].

3 – […].»

Artigo 3.º

Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

É alterado o artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de

20 de junho, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20

de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto, 73/2017, de 16 de

agosto, 49/2018, de 14 de agosto, 71/2018, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, e Leis