O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE OUTUBRO DE 2021

9

3 – O disposto na alínea c) do número 1 é aplicável a ambos os progenitores, à gestante e aos

beneficiários em caso de gestação de substituição.

4 – [Anterior n.º 3.]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 28 de outubro de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

(**) O título e o texto iniciais foram substituídos a pedido do autor em 28 de outubro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 161 (2021.07.01)]

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1495/XIV/3.ª

PELA PROTEÇÃO, DIGNIDADE E GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TODAS AS

PESSOAS QUE PRATICAM A PROSTITUIÇÃO

Exposição de motivos

A prostituição é uma prática social complexa e multifatorial, assente em dimensões económicas, culturais e

sociais, com múltiplas motivações, que exige modelos de leitura abrangentes.

Em Portugal, esta prática foi despenalizada em 1983, existindo um vazio legislativo que não confere direitos

a quem exerce esta atividade, contribuindo para a exclusão, o estigma e a reprovação social.

A legislação deve garantir a realização pessoal das pessoas, a sua dignidade, o direito a decidir sobre a sua

vida, pressupondo o direito de autodeterminação, desde que não interfira com terceiros.

As políticas sociais, legais e económicas devem assegurar que estas pessoas recebem a proteção, o respeito

e a oportunidade de exercício dos seus direitos humanos fundamentais. Tem de ser uma preocupação de

qualquer estado de direito garantir a melhoria das condições de acesso das pessoas que praticam a prostituição

à saúde, à segurança, à formação, ao emprego e à integração na comunidade, construindo um modelo de

sociedade justo, que garanta o respeito pelos direitos destes/as cidadãos/ãs e dos/as seus/suas filhos/as, que

muitas vezes são esquecidos/as na definição destas políticas.

A Rede sobre Trabalho Sexual, fundada em 2011, surgiu com o intuito de promover a dignificação das

condições de vida e a defesa dos direitos dos/as Trabalhadores/as Sexuais, integrando representantes

destes/as trabalhadores/as, investigadores/as e entidades que atuam junto destas pessoas. Através do trabalho

desta Rede, tem sido possível a apresentação de propostas de melhoria nas políticas públicas que afetam

diretamente estas pessoas, bem como informar os decisores políticos sobre as medidas necessárias à garantia

dos direitos fundamentais desta população.

Uma dessas medidas é o combate ao estigma que afeta estas pessoas e que as coloca em situação de maior

fragilidade. Esta Rede recomenda também que se evitem políticas que juntam num mesmo fenómeno situações

diferentes, como o trabalho sexual, o tráfico de seres humanos ou outras formas de exploração sexual.

Consideram que a criminalização ou ausência de regularização impulsiona estes fenómenos para a

marginalidade, aumentando o risco de violência e de outros fenómenos, como o tráfico de seres humanos para

fins de exploração sexual ou a prostituição de menores.

A pressão para práticas não seguras associada à reduzida procura do Serviço Nacional de Saúde (SNS),

aumentam o risco de infeções e ausência de tratamentos destas populações, pelo que é essencial garantir