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28 DE OUTUBRO DE 2021

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n.os 79/2019, de 2 de setembro, 82/2019, de 2 de setembro, e 2/2020, de 31 de março, o qual passa a ter a

seguinte redação:

Artigo 134.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) As motivadas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins, bem como de animal de companhia do

agregado familiar registado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC);

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

k) […];

l) […];

m) […];

n) […].

3 – […].

4 – […]:

a) […];

b) […];

c) […].

5 – […].

6 – […].»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 8 de outubro de 2020.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor em 16 de outubro de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 14 (2020.10.08)] e o título e texto

iniciais foram substituídos em 28 de outubro de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 20 (2021.10.16)].

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