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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

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PROJETO DE LEI N.º 1014/XIV/3.ª

REGIME EXTRAORDINÁRIO DE PROTEÇÃO E APOIO AOS INQUILINOS

Exposição de motivos

Para milhares e milhares de famílias, há uma ameaça que paira sobre o seu futuro imediato e que as

coloca perante a incerteza de ficarem sem habitação.

São vários os fatores que se conjugam atualmente, fruto da ausência de medidas do Governo e fruto das

opções políticas do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL.

Por um lado, a Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto (Novo Regime do Arrendamento Urbano), ficou até hoje

conhecida, e não por acaso, como «lei dos despejos». Tal diploma, com os múltiplos fatores de injustiça,

arbitrariedade, conflitualidade que veio trazer ao arrendamento, continua a motivar profundas preocupações e

problemas neste sector da vida do País. Para os contratos de arrendamento anteriores a 1990, a perspetiva

que está colocada é da liberalização total dos contratos e da expulsão das famílias para fora dos seus bairros.

O regime em vigor suscita preocupações e oposição, não apenas entre os inquilinos mas também entre

todos aqueles que se preocupam em responder ao imperativo constitucional de garantir que todos os

portugueses tenham «direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em

condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar» (artigo 65.º da

Constituição da República).

É um facto que pequenas alterações que foram introduzidas, durante a anterior Legislatura, permitiram

atenuar os efeitos mais nefastos da referida lei. Mas não é menos verdade que graves fatores de

discricionariedade – de que é exemplo o chamado «Balcão de Arrendamento» – se mantêm atualmente em

vigor.

Por outro lado, não é menos verdade que a epidemia de COVID-19, com o seu cortejo de impactos sociais

e económicos (com destaque para o elevado número de famílias a viver situações próximas de exclusão

extrema), veio tornar ainda mais gritantes as diferenças entre os fracos recursos da imensa maioria dos

inquilinos habitacionais – e os grandes interesses ligados à financeirização do imobiliário.

A presente iniciativa legislativa do PCP estabelece o alargamento do regime extraordinário de proteção dos

arrendatários, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, com a prorrogação do seu prazo de vigência.

Estabelece ainda o alargamento do regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda

devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional.

Finalmente, esta proposta legislativa altera o Novo Regime do Arrendamento Urbano, nas suas normas que

colocam problemas e ameaças mais prementes e de resposta prioritária, a saber: o prazo de transição do

contrato; a proteção do arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de

incapacidade igual ou superior a 60 por cento; e estabelece a não aplicação do Novo Regime do

Arrendamento Urbano (NRAU) aos contratos de arrendamento anteriores à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.

Depois de o PCP ter apresentado o Projeto de Lei n.º 909/XIV (Alteração ao Regime do Arrendamento

Urbano), submetido a 9 de julho e debatido a 17 de setembro – e rejeitado nesse mesmo dia, com os votos

contra do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH e do IL –, a situação atual e a perspetiva que se coloca

para o futuro imediato a milhares e milhares de inquilinos deste País exige apesar de tudo uma resposta

urgente.

Assim, sem prejuízo da resposta mais abrangente e aprofundada aos problemas que subsistem no acesso

dos portugueses ao direito à habitação, em que a proposta do PCP mantém plena atualidade, é urgente

responder a situações particularmente prementes nesta matéria, seja no regime de proteção aos arrendatários

e de regularização de pagamentos em mora, seja nas questões mais imediatas e graves da atual «lei dos

despejos».

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1

do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei: