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5 DE NOVEMBRO DE 2021

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Artigo 3.º

Norma Revogatória

É revogado o artigo 389.º do Código Penal.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.

Palácio de São Bento, 5 de novembro de 2021.

A Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.