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5 DE NOVEMBRO DE 2021

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vários países, ou seja, o reconhecimento de que os animais são seres vivos sensíveis e a necessidade de

prever medidas específicas de proteção destes contra maus-tratos infligidos pelos seus detentores ou por

terceiros.

Note-se que o artigo do Código Civil não faz qualquer distinção sobre se se refere meramente a animais de

companhia, pelo que o seu âmbito extravasa essa classificação. Apesar disso, o legislador optou por incluir no

crime de morte e maus-tratos (artigo 387.º) e de abandono (artigo 388.º) apenas os animais de companhia.

Por isso, apesar da importância desta criminalização, consideramos que o legislador deveria ir mais longe,

alargando esta proteção a todos os animais vertebrados, o que agora propomos.

De facto, entende a Ordem dos Advogados1 que «restringir a proteção penal aos animais de companhia

levanta alarmantes dificuldades jurídico-positivas, desde logo, de conformidade com a Constituição», na

medida em que «a informação científica hoje disponível não sustenta que um gato ou um cão sejam mais

sencientes e tenham maior capacidade para experimentar dor e sofrimento do que um porco, um cavalo, um

bovino ou um corvo».

Assim, considerando que «os motivos que nos devem levar a censurar a violência injustificada contra seres

sencientes e vulnerabilizados pelo poder humano são comuns a qualquer espécie comprovadamente dotada

de senciência, como é o caso dos vertebrados», a Ordem dos Advogados defende que «à semelhança do

previsto pelo §17.º da Lei de Proteção dos Animais alemã, de 1972», a «proteção penal deve ser estendida,

também no nosso país, a todos os animais vertebrados, os quais reúnem amplo consenso científico

relativamente à sua especial qualidade senciente.»

A este propósito, importa também recordar o parecer do Conselho Superior da Magistratura2, a propósito

dos Projetos de Lei n.os 474/XII/3.ª e 475/XII/3.ª, relativos à criminalização de maus-tratos a animais de

companhia, onde é mencionado que «não vemos como os atos de crueldade injustificada praticados sobre um

qualquer outro animal, que não caiba na assim tão apertada previsão da norma, fiquem de fora da sua esfera

de proteção; por exemplo, não se compreende a razão para se considerar legítima a exclusão do âmbito da

proteção da norma, os casos de violência ou maus tratos injustificados infligidos a um burro, a uma vaca, a um

cavalo ou a um veado, etc.»

Face ao exposto, no seguimento dos pareceres da Ordem dos Advogados e do Conselho Superior da

Magistratura, propomos uma alteração aos artigos 387.º e 388.º do Código Penal, com o intuito de criminalizar

a morte e maus-tratos injustificados de animais vertebrados, bem como o seu abandono, alargando a proteção

penal que agora existe para os animais de companhia a estes animais.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Deputada não inscrita Cristina Rodrigues

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, na redação

atual, alargando a proteção penal prevista para os animais de companhia a todos os animais vertebrados.

Artigo 2.º

Alteração ao Código Penal

São alterados os artigos 387.º, 388.º e 388.º-A do Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, que aprova o

Código Penal, alterado pelas Lei n.º 90/97, de 30 de julho, Lei n.º 65/98, de 2 de setembro, Lei n.º 7/2000, de

27 de maio, Lei n.º 77/2001, de 13 de julho, Lei n.º 97/2001, de 25 de agosto, Lei n.º 98/2001, de 25 de agosto,

Lei n.º 99/2001, de 25 de agosto, Lei n.º 100/2001, de 25 de agosto, Lei n.º 108/2001, de 28 de novembro,

Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro, Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de março, Lei n.º 52/2003, de 22

1 Pode ser consultado em https://www.oa.pt/upl/%7B84862bb1-9f7e-4f66-b4fc-dbac8db0aaa1%7D.pdf 2 Pode ser consultado em https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c793968636d356c6443397a6158526c6379395953556c4d5a5763765130394e4c7a464451554e45544563765247396a6457316c626e527663306c7561574e7059585270646d46446232317063334e68627938334e54557a4e5745354d5330334f5467784c545179595441744f5463785979307959544534597a6b794e57453559546b756347526d&fich=75535a91-7981-42a0-971c-2a18c925a9a9.pdf&Inline=true