O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 33

116

diante designada «lei formulário», contém um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e

formulário dos diplomas que são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa.

O título do projeto de lei – «Abertura de um concurso interno extraordinário garantindo a inclusão de todos

os horários no procedimento de mobilidade interna» – traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se

conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, embora, em caso de aprovação, possa ser objeto

de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final.

Em caso de aprovação, a iniciativa em apreço revestirá a forma de lei, sendo objeto de publicação na 1.ª

série do Diário da República, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

A iniciativa estabelece como data de entrada em vigor o «dia seguinte à sua publicação»e prevê o início de

vigência coincidente com o do Orçamento do Estado subsequente (artigo 3.º), estando, assim, em

conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, que prevê que os atos legislativos «entram

em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da

publicação».

Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não suscita outras questões em face da lei

formulário.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

A carreira do pessoal docente, nesta ordem jurídica, que desempenha as suas funções nos centros

educativos públicos, nos termos do n.º 3 do artigo 2. do Estatuto Básico del Empleado Público republicado em

anexo ao Real Decreto Legislativo 5/2015, de 30 de octubre7, por el que se aprueba el texto refundido de la

Ley del Estatuto Básico del Empleado Público refere que, para além das disposições deste estatuto com

exceção dos artigos 16 a 19 (carreira profissional e promoção interna), n.º 3 do artigo 22., artigo 24.

(retribuições complementares) e artigo 84. (mobilidade voluntária entre as Administrações Públicas), o pessoal

docente rege-se por legislação específica aprovada, no âmbito das respetivas competências, pelo Estado e

pelas comunidades autónomas.

Um dos instrumentos legais compõem o quadro jurídico próprio é a Ley Orgánica 2/2006, de 3 de mayo, de

Educación (texto consolidado), em particular o Título III (artigos 91. a 106.) aborda os temas relacionados com

a carreira docente como as funções, as qualificações académicas necessárias para o ingresso e exercício das

atividades nos diferentes níveis e domínios do ensino, a formação inicial e a permanente e o reconhecimento,

apoio e valorização dos professores.

A disposición adicional sexta desta lei orgânica determina que, as bases do regime estatutário da função

pública docente como o ingresso, a mobilidade entre os corpos docentes, a sua reorganização, o provimento

dos lugares mediante concursos de transferência, são aprovadas pelo Governo por forma a garantir o

enquadramento comum básico para a função pública docente; a disposición adicional séptima decide a

ordenação dos corpos docentes; a disposición adicional novena indica os requisitos para o ingresso nos

corpos de funcionários docentes; a disposición adicional duodécima indica a forma de ingresso na função

pública docente (concurso-oposição) e de promoção interna e, por último a disposición transitoria

decimoséptima preceitua sobre um regime transitório para o ingresso na função pública docente durante os

anos de implementação desta lei.

7 Diploma consolidado retirado do portal oficial BOE.es. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas relativas a Espanha são feitas para o referido portal.