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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

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desenvolvido nas écoles – maternelles e élémentaires e, o segundo nos collèges e lycées.

Relativamente ao pessoal docente do primeiro grau do ensino, vem o Décret n.º 90-680 du 1 août 1990

relatif au statut particulier des professeurs des écoles (texto consolidado) materializar as disposições quanto às

três formas de concursos de acesso a este corpo de pessoal.

Por conseguinte, os artigos 4 e 5 deste diploma prescrevem que, os professores das escolas podem ser

recrutados através de concursos externos, segundos concursos internos e terceiros concursos a realizar pelas

escolas e, por departamento por via de primeiros concursos internos e pela inscrição na listas de aptitude, cujo

o número de vagas a preencher é fixado conjuntamente pelos ministros responsáveis pela área da educação,

da função pública e do orçamento.

De acordo com o artigo 15 do Décret n.º 90-680 du 1 août 1990 podem ser opositores ao primeiro concurso

interno ou ao primeiro concurso interno especial os professores titulares que tenham três anos de serviço

efetivo nessa qualidade no dia 1 de setembro do ano anterior ao concurso.

Conforme o disposto no artigo 17-2 do mesmo decreto, ao segundo concurso interno e ao segundo

concurso interno especial, entre outros, podem candidatar-se:

− Os agentes titulares e não titulares do Estado, das coletividades territoriais e dos estabelecimentos

públicos dependentes dos órgãos e serviços pertencentes à função pública hospitalière11 e os

militares que comprovem o exercício de três anos de serviço público;

− Os agentes não titulares que tenham trabalhado em estabelecimentos de ensino públicos ou privados

sob contrato de associação de funções de ensino, de educação ou de informação e de orientação

durante todo ou em parte do período entre 1 de setembro de um dos últimos seis anos letivos e a

data de publicação dos resultados de admissibilidade possam justificar três anos de serviço público;

− Os professores não titulares que desempenham funções nos estabelecimentos escolares franceses no

estrangeiro que, à data da publicação dos resultados da admissibilidade, tenham três anos de

serviço público ou de docência nesses estabelecimentos.

Os opositores a esta modalidade de concurso – o segundo concurso interno e o segundo concurso interno

especial – devem ser titulares das qualificações académicas adequadas ou de um título ou diploma

reconhecido como equivalente pelo ministro responsável pela área da educação.

Os professores titulares ou estagiários do primeiro grau do ensino público do Estado não podem participar

nestes concursos.

No que diz respeito ao recrutamento dos professores do segundo grau, a disciplina jurídica é desenvolvida

no Décret n.º 72-580 du 4 juillet 1972 relatif au statut particulier des professeurs agrégés de l'enseignement du

second degré (texto consolidado) e no Décret n.º 72-581 du 4 juillet 1972 relatif au statut particulier des

professeurs certifiés (texto consolidado).

De acordo com o 1.º parágrafo do artigo 5 do Décret n.º 72-580 du 4 juillet 1972, os professores agregados

são recrutados de, entre os candidatos, que tenham sido aprovados nas provas de agregação. Estas, como

resulta do artigo 5-1, incluem as provas de um concurso externo, de um concurso externo especial ou de um

concurso interno e, um período de estágio com a duração de um ano.

O terceiro parágrafo do artigo 5-3 refere que se podem apresentar a concurso interno, os funcionários do

Estado, das coletividades territoriais e dos estabelecimentos públicos da função pública hospitalière e os

militares.

Todos os participantes devem comprovar a titularidade de títulos ou diplomas exigidos aos candidatos no

concurso externo e cinco anos de serviço público, estas condições devem estar preenchidas à data da

publicação dos resultados da admissibilidade ao concurso.

Os artigos 5 e 6 do Décret n.º 72-581 du 4 juillet 1972 estabelece que, os professores certificados são

recrutados de, entre os candidatos que, concluam as provas de certificado de aptitude para o ensino do

segundo grau ou do ensino técnico. O certificado de aptitude é entregue aos candidatos que tenham concluído

com sucesso as provas de um concurso externo, de um concurso externo especial, de um concurso interno ou

11 Estabelecimentos públicos hospitalares, de alojamento para pessoas idosas, de bem-estar infantil, para menores ou adultos com deficiência e centros de reabilitação social, cujo regime jurídico encontra-se vertido na Loi n.º 86-33 du 9 janvier 1986 portant dispositions statutaires relatives à la fonction publique hospitalière (texto consolidado).