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9 DE NOVEMBRO DE 2021

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de um terceiro concurso e um estágio, cuja duração é de um ano.

Por seu turno, os artigos 9 e 14 identificam as pessoas que podem candidatar-se ao concurso interno, entre

outros:

▪ Os funcionários do Estado, das coletividades territoriais e dos estabelecimentos públicos que pertencem à

função pública hospitalière e os militares que comprovem o exercício de três anos de serviço público;

▪ Os professores não titulares dos estabelecimentos públicos de ensino ou privados sob contrato de

associação, os candidatos que tenham tido esta mesma qualidade durante todo ou em parte do período

entre 1 de setembro de um dos últimos seis anos letivos e a data de publicação dos resultados de

admissibilidade ao concurso, bem como os professores não titulares que asseguram o ensino do

segundo grau nos estabelecimentos escolares franceses no estrangeiro. Estes devem comprovar três

anos de serviço público ou de docência.

Expressa o artigo 6 da Loi n.º 84-16 du 11 janvier 1984 portant dispositions statutaires relatives à la fonction

publique de l'Etat (1) (texto consolidado) que, as funções que constituem uma necessidade permanente e

como tal impliquem um serviço a tempo incompleto com uma duração que não exceda 70% de um serviço a

tempo completo, são asseguradas por agentes contratados.

De acordo com o artigo 42 do Décret n.º 86-83 du 17 janvier 1986relatif aux dispositions générales

applicables aux agents contractuels de l'Etat pris pour l'application des articles 7 et 7 bis de la loi n.º 84-16 du

11 janvier 1984 portant dispositions statutaires relatives à la fonction publique de l'Etat (texto consolidado) são,

apenas, aplicáveis aos agentes não titulares recrutados a tempo incompleto as regras constantes do artigo 37

e do primeiro parágrafo do artigo 40, como prevê este última norma, para efeitos de cálculo da antiguidade ou

da duração dos serviços efetivos necessários para a revisão ou evolução das condições de remuneração, para

os direitos inerentes à formação, para o acesso à função pública (concursos internos), os serviços a tempo

parcial são equiparados a tempo inteiro.

Porém, como evidencia o artigo 42 in fine do mesmo decreto, os períodos de atividade com uma duração

inferior a meio tempo são, para efeitos descritos no primeiro parágrafo do artigo 40, contabilizados

proporcionalmente ao tempo de trabalho efetivamente realizado.

O Ministére de l`Éducation Nationale, de la Jeunesse et des Sports (Ministério da Educação Nacional, da

Juventude e dos Desportos) no sítio de internet institucional expõe diversas informações sobre concursos12 de

pessoal docente.

V. Consultas e contributos

• Consultas

Estando em causa a alteração ao regime de mobilidade interna do pessoal docente dos ensinos básico e

secundário, sugere-se que a Comissão, em sede de apreciação na especialidade, promova a apreciação

pública da iniciativa, nos termos e para os efeitos do artigo 134.º do Regimento.

Sugere-se ainda que, simultaneamente, seja promovida a consulta das seguintes entidades:

• Ministro da Educação;

• Conselho de Escolas;

• ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares;

• ANDAEP – Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas;

• FENPROF – Federação Nacional dos Professores;

• FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação;

• FNE – Federação Nacional de Educação;

• Federação Portuguesa de Professores;

• Associação Nacional de Professores;

12 Acessíveis em https://www.devenirenseignant.gouv.fr/pid33963/se-reperer-dans-les-concours.html, consultadas no dia 19-10-2021.