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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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PROJETO DE LEI N.º 1022/XIV/3.ª

ESTABELECE A GRATUITIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS TRANSPORTES PÚBLICOS COLETIVOS

PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, PESSOAS DESEMPREGADAS, PESSOAS COM IDADE IGUAL OU

INFERIOR A 18 ANOS E PARA ESTUDANTES DO ENSINO OBRIGATÓRIO

O Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) tem, insistentemente, colocado na agenda política a questão da

importância do fomento da utilização dos transportes coletivos.

Esta matéria tem uma relevância inquestionável de ordem ambiental e social.

Num momento em que a mitigação das alterações climáticas se revela uma emergência, a qual é preciso

levar muito a sério, e sendo o setor dos transportes um daqueles que mais contribui para as emissões de gases

com efeito de estufa, embora, paradoxalmente, seja um dos setores que mais tem agravado o cômputo geral de

emissões, urge inverter esta situação e trabalhar consequente e eficazmente para a diminuição da utilização do

automóvel particular e para o incentivo à utilização dos transportes coletivos. Esse objetivo concorre igualmente

para despoluir as cidades e para gerar localidades mais sustentáveis.

É evidente que o incentivo para que os cidadãos optem pelo transporte coletivo, mormente nos seus

movimentos pendulares, depende de uma boa rede de transportes, que dê resposta às necessidades dos

utentes. Por isso, o PEV tem batalhado tanto pelo reforço do transporte ferroviário, e também pelo aumento de

oferta da diversidade de transportes urbanos, não esquecendo as zonas do País que não podem continuar sem

qualquer transporte que proporcione a mobilidade das populações.

A questão dos tarifários dos títulos de transporte é também muito relevante, e já provou ter eficácia na

mobilização dos cidadãos para a utilização dos transportes coletivos. O PEV empenhou-se muito, ao longo dos

anos, quer na melhoria da rede de transportes, quer na diminuição dos preços dos títulos de transporte (seja

através do passe 4-18, como do passe Sub23, como também do passe único a um preço comportável).

Os Verdes reafirmam que investir na melhoria dos transportes públicos, no âmbito da sua quantidade e

qualidade, não se trata, de todo, de um qualquer despesismo, mas sim de um investimento com um retorno

muito positivo para a sociedade, designadamente ao nível do combate às alterações climáticas.

Mas mais, a garantia de bons transportes públicos é um direito que o Estado deve garantir aos seus cidadãos.

A ligação do território nacional, a quebra do isolamento de localidades que gera discriminações em função da

dimensão territorial, assim como o próprio direito à mobilidade das populações, para poderem trabalhar, estudar,

aceder aos serviços de saúde, usufruir de desporto e de cultura, ou por qualquer outra razão, têm de ser

assegurados, não sendo aceitável que o Estado se demita da garantia desses direitos.

Através do presente projeto de lei, o PEV dá mais um contributo para o fomento da utilização dos transportes

coletivos, desta vez por via de uma modalidade tarifária que garanta a gratuitidade da utilização dos serviços de

transporte coletivo de passageiros a segmentos específicos da população, a saber:

Às pessoas com deficiência que tantas vezes vivem isoladas e «aprisionadas» sobre os seus próprios

condicionalismos ou limitações de deslocação, devendo ser-lhes garantidas todas as condições para uma

mobilidade adequada e desejada;

Às pessoas desempregadas que, sem rendimentos ou com parcos subsídios, precisam de se deslocar para

procurar trabalho, sendo os transportes públicos determinantes para a sua capacidade de deslocação;

Às pessoas com idade igual ou inferior a 18 anos, para as quais é determinante gerar hábitos e dependências

saudáveis de utilização dos transportes coletivos, para que, no futuro, não sintam o ímpeto de substituir esse

modo de mobilidade pelo automóvel particular. É um contributo de educação para a mobilidade sustentável, que

o PEV considera que deve ser também garantido a todos os estudantes do ensino obrigatório,

independentemente da idade.

O PEV cria, através do presente projeto de lei, uma modalidade tarifária que isenta estes segmentos

populacionais de pagamento do título mensal ou de utilização de 30 dias consecutivos, intermodal ou

monomodal, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros da Área Metropolitana (AM) ou

Comunidade Intermunicipal (CIM) da área de residência habitual dos beneficiários.

Com um objetivo de melhoria dos padrões ambientais e de melhoria de condições sociais e de cada cidadão,

o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta o seguinte projeto de lei: