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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

70

2 – […].

3 – […].

4 – [Revogado.]»

Artigo 3.º

Alteração ao Código das Sociedades Comerciais

Os artigos 35.º, 87.º, 91.º, 94.º, 95.º e 96.º do Código das Sociedades Comerciais, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 35.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – O disposto nos números anteriores não é aplicável durante a pendência de qualquer processo de

reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado em

anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na sua redação atual.

Artigo 87.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – O disposto nos números anteriores não é aplicável durante a pendência de qualquer processo de

reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Artigo 91.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – O disposto nos números anteriores não é aplicável durante a pendência de qualquer processo de

reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Artigo 94.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – O disposto nos números anteriores não é aplicável durante a pendência de qualquer processo de

reestruturação de empresas previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

Artigo 95.º

[…]

1 – […].